Um dos ex-empregados disse em depoimento que as agressões verbais proferidas pelos gerentes e supervisores coreanos eram rotineiras no ambiente de trabalho. Duas depoentes afirmaram que era comum presenciarem trabalhadoras chorando nos banheiros e que os supervisores ameaçavam de demissão os funcionários com produção atrasada. Segundo apurado no inquérito, houve afastamentos em razão de problemas de saúde - entre eles: depressão, estresse e sÃndrome do pânico - justificados pelas humilhações impostas pelos superiores.
Os procuradores fizeram diligência na empresa e tomaram depoimentos no local. O MPT constatou a forte pressão exercida sobre os trabalhadores para o alcance das metas de produção, com a afixação de placas e painéis por toda a fábrica.
Em audiência, a representante do sindicato da categoria esclareceu que as situações relatadas “de fato acontecem na empresa, especialmente quando há treinamento realizado por coreanos”. Além disso, foi dito que os supervisores dos setores advertem pessoalmente e em sala pública os funcionários que cometem algum tipo de falha. Nessas ocasiões o esmpregado também sofre ameaças de demissão.
Em sua defesa, a Samsung sustentou que cumpre rigorosamente a legislação vigente, recusando-se a firmar um acordo extrajudicial perante o MPT.
Decisão
A liminar concedida pelo juiz André Augusto Ulpiano Rizzardo, da 8ª Vara do Trabalho de Campinas, determina que a Samsung deixe de utilizar meios de punição senão os previstos na lei. Se descumprir as determinações liminares, a empresa pagará multa de R$ 10 mil por trabalhador que for vÃtima de assédio moral.
No mérito, o MPT pede o comprometimento da Samsung em estimular o respeito mútuo entre superiores e subordinados, no sentido de promover ações internas que coÃbam o assédio moral, além da condenação por danos morais coletivos no valor de R$ 20 milhões.
Fonte: Última Instância