Telemar é condenada a pagar R$ 97 mil a ex-funcionário por invalidez


A Telemar Norte Leste S.A. foi condenada a pagar R$ 97 mil por danos morais a um ex-funcionário que adquiriu doença ocupacional enquanto trabalhava na empresa e, com isso, teve de se aposentar.

O funcionário começou a trabalhar na Telemar em 1976 e foi dispensando em 2001 por conta da privatização da empresa. Voltou em 2002 por possuir estabilidade sindical. Dez meses após ser reintegrado, o funcionário passou por tratamento psiquiátrico e foi constatado um quadro de depressivo grave, idéias suicidas, autoisolamento, perda de autoestima, agressividade, pânico e fobia social.

Sem condições de continuar o trabalho, foi aposentado por invalidez. Para o acórdão regional, ficou comprovado que a doença foi adquirida no ambiente de trabalho. Constatou-se também que após sua volta à empresa, em 2002, o funcionário passou a sofrer com atos arbitrários e discriminatórios como, por exemplo, ficar na sala do coordenador sem fazer nada.

A doença ocupacional foi classificada como “transtornos mentais e do comportamento, relacionados ao trabalho”. A Telemar, em recurso, alegou que não havia provas de que a doença do ex-empregado havia surgido na empresa. Além disso, a empresa afirmou que o valor fixado de R$ 97 mil deveria ser reduzido, pois não era proporcional ao dano causado.

O relator do caso, ministro José Roberto Pimenta, observou que "o empregado foi submetido a tratamento psiquiátrico, fazendo uso de medicamentos. Ficou comprovado, portanto que o tratamento dispensado pela empresa acarretou transtornos à saúde do trabalhador sendo devida a indenização por dano moral. O valor fixado foi proporcional ao dano sofrido" relatou a Assessoria do TST (Tribunal Superior do Trabalho) em comunicado oficial. A condenação foi imposta pelo Tribunal Regional da 17ª Região (ES).
Fonte: Última Instância