CÂMARA DE VEREADORES DERRUBA O VETO DO PREFEITO E APROVA PROJETO DE SAÚDE VOCAL E MENTAL PARA PROFES


Com a derrubada do veto, o Prefeito Barbosa Neto poderá implantar os projetos ou entrar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra as Leis.

Na sessão de ontem (24) na Câmara de Vereadores foram apreciados os vetos do Prefeito aos Projetos de Lei PL004262009 e PL004272009, que : “Institui o Programa Municipal de Saúde Vocal Preventiva para Professores da Rede Pública Municipal de Educação” e “Institui o Programa Municipal de Saúde Mental Preventiva para Professores da Rede Pública Municipal de Educação”, respectivamente.

 

Os projetos, de autoria da Câmara de Vereadores, foram vetados pelo Prefeito Barbosa Neto por vício de iniciativa e ontem os dois vetos foram derrubados por unanimidade. Com a derruba dos vetos, os Projetos se tornam Lei, devendo ser publicados para entrar em vigor. A partir de então, o Prefeito pode aceitar e implantar as ações ou então entrar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade pedindo a anulação da Lei.

 

Foi o que aconteceu com a Lei 9.335/2006, de autoria da Vereadora Sandra Graça, que dispunha sobre saúde e segurança no trabalho para os servidores públicos municipais. O ex-prefeito Nedson Micheleti, do PT, ao invés de implantar a lei, preferiu entrar com uma ADIM e a lei foi revogada.

 

Conheça um pouco dos trâmites dos dois projetos votados ontem (23):

 

PL004262009 – Apresentado em 04/12/2009

Autoria: ELOIR MARTINS VALENÇA, RONY DOS SANTOS ALVES, JOSÉ ROQUE NETO, AMAURI PEREIRA CARDOSO, FABIANO RODRIGO GOUVÊA e MARCELO BELINATI MARTINS

 

Súmula: Institui o Programa Municipal de Saúde Vocal Preventiva para Professores da Rede Pública Municipal de Educação, conforme especifica e adota outras providências.

 

Tramitação: - Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 8.12.2009.
- A Comissão de Justiça emite parecer prévio solicitando manifestação da Secretaria Municipal de Educação e da Autarquia Municipal de Saúde, em 15.12.2009.
- Aprovado o parecer prévio da Comissão de Justiça e o envio para manifestação dos conselhos de Educação e de Saúde, em 17.12.2009.

- Encaminhado ofícios nºs 4284, 4285 e 4286, em 17.12.2009.

- No prazo regimental, vencido em 2.2.2010, não houve manifestação da Secretaria Municipal de Educação, da Autarquia Municipal de Saúde e dos conselhos municipais de Educação e de Saúde, em 2.2.2010.

- Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação para parecer definitivo, em 2.2.2010.

- A Comissão de Justiça manifesta-se contrariamente à tramitação do projeto, em face da inconstitucionalidade e ilegalidades apontadas no parecer da Assessoria Jurídica, em 17.2.2010.

- A Autarquia Municipal de Saúde informa sobre as atribuições e competência do CERESTs, dentre as quais não é permitida a assunção de funções ou atribuições correspondentes aos serviços especializados de Segurança e Medicina do Trabalho ou similiar, tanto do setor público quanto do privado; e sugere a inclusão de fonoaudiólogos em todas as etapas, em 18.2.2010. (Of. nº 78/2010-GAB/AMS)
- Deferido requerimento de retirada de pauta por uma sessão, em 25.2.2010.

- Aprovado o envio da matéria para manifestação do Conselho Municipal de Educação, da Secretaria Municipal de Educação, da Secretaria Municipal de Gestão Pública e dos conselhos profissionais de Psicologia e de Fonoaudiologia, em 2.3.2010.

- O Conselho Regional de Fonoaudiologia entende que o projeto tem a louvável finalidade de prevenir os profissionais da rede municipal de educação de eventuais danos à saúde vocal em razão dos serviços prestados e sugere nova redação para o artigo 4º, em 29.3.2010.

- O Conselho Regional de Psicologia parabeniza a iniciativa e sugere que se encaminhe ao Conselho Regional de Fonoaudiologia o pedido de parecer, em 5.4.2010.
- No prazo regimental, vencido em 1º.4.2010, não houve manifestação do Conselho Municipal de Educação, em 6.4.2010.

- A Secretaria de Educação, em que pese o mérito da proposta, afirma que esta padece do vício de iniciativa e ressalta que o orçamento para educação não comporta investimentos adicionais desguarnecidos de previsão, em 6.4.2010.

- A Secretaria de Gestão Pública informa que as ações propostas são de sua alçada e estão previstas em decretos municipais, que não foram colocados em prática pela falta de recursos físicos e humanos. Ressalta que atual administração tem estudos e vem adotando medidas para preservar a saúde dos servidores municipais e sugere que se aguarde a implantação dessas ações , em 6.4.2010.

- Anexado material do SINPRO/RS em 8.4.2010.

- Aprovado o envio para manifestação do Núcleo Regional de Ensino e o reenvio para manifestação do Conselho Municipal de Educação, em 8.4.2010.

- Encaminhado ofícios nº 247 e 248, em 12.4.2010.

- O Núcleo Regional de Educação entende que o projeto é de grande importância social e atende à necessidade real do exercício da docência, em 28.4.2010.

- No prazo regimental, vencido em 8 de maio, não houve manifestação do Conselho Municipal de Educação.

- Rejeitado o parecer contrário da Comissão de Justiça e enviado às Comissões de Educação e de Seguridade Social para parecer, em 18.5.2010.

- A Comissão de Educação manifesta-se favoravelmente à proposição, em 27.5.2010.

- A Comissão de Seguridade Social pelos apontamentos que registra manifesta-se favoravelmente à proposta com as adequações pertinentes sugeridas pelo Conselho Regional de Fonoaudiologia - 3ª Região, em 2.6.2010.

- Aprovado em 1ª discussão em 8.6.2010.

- Deferido requerimento de retirada de pauta por tempo indeterminado, em 8.6.2010.

- Deferido requerimento de retorno à pauta, em 30.11.2010.

- Aprovado em 2ª discussão em 2.12.2010.

- Ao Executivo para sanção em 7.12.2010. (Of. nº 1141-DL).

- O Prefeito do Município, fundamentado nos pareceres da Procuradoria Geral e da Secretaria Municipal de Educação, veta integralmente o projeto, em rzão de sua inconstitucionalidade, em 4.01.2011. (Of.nº 1499/2010-GAB)

- Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação para parecer ao veto, em 1º.2.2011.

- A Comissão de Justiça alinha-se aos pareceres técnicos apresentados e manifesta-se pela manutenção do veto, em 15.2.2011.

- Deferido requerimento de retirada de pauta por duas sessões, em 17.2.2011.

- Rejeitado o veto em 24.2.2011.

 

 

PL004272009 – Apresentado em 04/12/2009

 

Autoria: ELOIR MARTINS VALENÇA, RONY DOS SANTOS ALVES, AMAURI PEREIRA CARDOSO, JOSÉ ROQUE NETO, MARTINIANO DO VALLE NETO, FABIANO RODRIGO GOUVÊA e MARCELO BELINATI MARTINS

 

Súmula: Institui o Programa Municipal de Saúde Mental Preventiva para Professores da Rede Pública Municipal de Educação, conforme especifica.

 

Tramitação: - Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 8.12.2009.

- Recebeu parecer prévio da Comissão de Justiça solicitando o envio da matéria para manifestação da Secretaria Municipal de Educação e da Autarquia Municipal de Saúde, em 15.12.2009.

- Aprovado o parecer prévio da Comissão de Justiça e o envio também para manifestação dos conselhos de Educação e de Saúde, em 17.12.2009.

- Encaminhado ofícios nºs 4281, 4282 e 4283, em 17.12.2009.

- No prazo regimental, vencido em 2.2.2010, não houve manifestação da Secretaria Municipal de Educação, da Autarquia Municipal de Saúde e dos conselhos municipais de Educação e de Saúde, em 2.2.2010.

- Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação para parecer definitivo, em 2.2.2010.

- A Comissão de Justiça manifesta-se contrariamente à tramitação do projeto, em face da inconstitucionalidade e ilegalidades apontadas no parecer da Assessoria Jurídica, em 17.2.2010.

- A Autarquia Municipal de Saúde considera que qualquer iniciativa que envolva a prevenção dos transtornos mentais é louvável, em 18.2.2010.

- Deferido requerimento de retirada de pauta por uma sessão, em 25.2.2010.

- Aprovado o envio da matéria para manifestação do Conselho Municipal de Educação, da Secretaria Municipal de Educação, da Secretaria Municipal de Gestão Pública e dos conselhos profissionais de Psicologia e de Fonoaudiologia, em 2.3.2010.

- O Conselho Regional de Fonoaudiologia não tem sugestões a fazer pelo fato de que o projeto não dispõe sobre competências do fonoaudiólogo, em 29.3.2010.

- O Conselho Regional de Psicologia apresenta proposta e considerações ao projeto, elaboradas pelas suas Comissões de Psicologia Escolar/Educacional e Saúde, em 5.4.2010.

- No prazo regimental, vencido em 1º.4.2010, não houve manifestação do Conselho Municipal de Educação, em 6.4.2010.

- A Secretaria de Educação, em que pese o mérito da proposta, afirma que esta padece do vício de iniciativa e ressalta que o orçamento para educação não comporta investimentos adicionais desguarnecidos de previsão, em 6.4.2010.

- A Secretaria de Gestão Pública informa que as ações propostas são de sua alçada e estão previstas em decretos municipais, que não foram colocados em prática pela falta de recursos físicos e humanos. Ressalta que atual administração tem estudos e vem adotando medidas para preservar a saúde dos servidores municipais e sugere que se aguarde a implantação dessas ações, em 6.4.2010.

- Anexado material impresso do SINPRO/RS, em 8.4.2010.

- Recebeu Emenda nº 1, do autor, e enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação para parecer, em 8.4.2010.

- A Comissão de Justiça, por remanescer o vício de iniciativa do projeto original na Emenda nº 1, emite parecer contrário, em 20.4.2010.

- Anexados novos documentos e rejeitado o parecer contrário da Comissão de Justiça, em 27.4.2010.

- Enviado às Comissões de Educação, Cultura e Desporto e de Seguridade A Comissão de Educação, considerando o mérito do projeto, emite voto favorável à propositura, em 6.5.2010.

- A Comissão de Seguridade Social emite voto favorável ao projeto com a emenda, em 20.5.2010.

- Rejeitado o parecer contrário à Emenda nº 1, em 25.5.2010.

- Aprovado o projeto em 1ª discussão, com a Emenda nº 1, em 25.5.2010.

- Deferidos requerimentos de retirada de pauta por duas sessões e por tempo indeterminado, em 27.10.2010 e em 2.6.2010, respectivamente, e de retorno à pauta, em 30.11.2010.

- Aprovado em 2ª discussão em 2.12.2010.

- Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação para redação final, em 2.12.2010.

- Recebeu redação final em 7.12.2010.

- Aprovada a redação final em 9.12.2010.

- Ao Executivo para sanção em 13.12.2010. (Of. nº 1166-DL).

- O Prefeito do Município, fundamentado nos pareceres da Procuradoria Geral e da Secretaria Municipal de Educação, veta integralmente o projeto, em rzão de sua inconstitucionalidade, em 4.01.2011. (Of.nº 1499/2010-GAB)

- Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação para parecer ao veto, em 1º.2.2011.

- A Comissão de Justiça alinha-se aos pareceres técnicos apresentados e manifesta-se pela manutenção do veto, em 15.2.2011.

- Deferido requerimento de retirada de pauta por duas sessões, em 17.2.2011

- Rejeitado o veto em 24.2.2011.