Justiça de Londrina condena CMTU por ascensão funcional indevida


A Justiça do Trabalho de Londrina condenou nesta semana a Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização (CMTU) a pagar ao fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), R$ 100 mil por ter realizado ascensão funcional indevida de trabalhadores do órgão sem a realização de concurso público. O presidente da companhia, André Nadai, informou nesta sexta-feira (8) que vai recorrer contra a decisão.

De acordo com Nadai, após a implantação de planos de cargos, carreiras e salários que ocorreram entre 2000 e 2006, funcionários da companhia foram beneficiados a elevações de cargos em diferentes departamentos sem aprovação em concurso público.

Ele disse que ainda existem algumas dúvidas relacionadas à decisão judicial. "Muitos cargos já foram extintos. Há casos de pessoas que prestaram concurso para um cargo e foram já admitidas em outros. Tem que ver a questão salarial também", afirmou.

Conforme Nadai, dos 225 servidores, aproximadamente 115 teriam que passar por alterações salariais e funcionais, o que representa mais de 50% dos servidores.

Nadai explicou que após o caso Ama-Comurb, que resultou na cassação do então prefeito Antonio Belinati em 2000, os servidores tiveram que ser remanejados para outros postos de atuação. "A administração sem dinheiro e sem ter como fazer concursos, começou a realocar estes funcionários", comentou.

O Ministério do Trabalho (MTB) de Londrina concedeu um prazo de 10 meses para que a CMTU faça as adequações. A Justiça quer que a companhia assegure a realização de concurso público e a posse dos aprovados, assim como a reversão ao cargo ou emprego público de todos os servidores que tenham sido beneficiados.

Caso não cumpra a determinação, a CMTU vai ter que pagar multa de R$ 10 mil, multiplicada pelo número de trabalhadores encontrados em situação irregular.

Fonte: londrina.odiario.com