PREFEITURA DE LONDRINA ENCAMINHA PROJETO CRIANDO GRATIFICAÇÃO PARA SERVIDORES DA PRAÇA DE ATENDIMENT


A Administração Municipal protocolou na Câmara de Vereadores um Projeto de Lei criando a Gratificação por Atividade de Atendimento Fazendário e Obras.

 

A gratificação, no valor de R$ 450,00 (quatrocentos e cinqüenta reais), se destina aos servidores que trabalham na Praça de Atendimento da Secretaria de Fazenda e da Secretaria de Obras.

 

Segundo o Projeto, que segue os mesmos moldes da Gratificação para servidores da Licitação, do PRODUT destinado aos professores e da Gratificação recentemente implantada para os servidores da Autarquia de Saúde, o valor não será incorporado para nenhum fim.

 

Inicialmente, receberão a gratificação os servidores que estão lotados e efetivamente trabalhando há mais de 1 (um) ano na Gerência de Pronto Atendimento ou na Gerência de Cobrança e Controle da Arrecadação da Diretoria de Arrecadação da Secretaria Municipal de Fazenda e na Praça de Atendimento e Gerência de Cadastro da Secretaria Municipal de Obras e Pavimentação.

 

O número de gratificações está limitado a 50 (cinquenta) para a Secretaria Municipal de Fazenda e 15 (quinze) para a Secretaria Municipal de Obras e Pavimentação.

 

Para preenchimento das vagas que estão em aberto, serão escolhidos servidores por processo seletivo, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação.

 

Ainda de acordo com o Projeto de Lei, o servidor que estiver recebendo a gratificação deixará de fazer jus nos seguintes casos:

 

- Em licença médica, cujo período de afastamento no mês de referência supere a três dias consecutivos ou interpolados, excetuando-se licenças médicas decorrentes de:

a.           doença infecto contagiosa;

b.          tratamento antineoplásico; e

c.           licença maternidade e/ou licença gestação

- Em licença prêmio, concedida por período superior a trinta dias;

- Em licença médica parcial, cujo afastamento se dê em metade ou mais da jornada diária de trabalho;

- No gozo de qualquer forma de afastamento que supere três dias no mês de referência;

– Não atingir o índice mínimo nas avaliações de desempenho;

- Em atividade estranha ao serviço;

- Licenciado para estudo;

- Cedido para órgão da Administração Direta ou Indireta;

- Cedido mediante convênio a órgãos e prefeituras de outros municípios;

- Em licença sem vencimentos;

- Licenciado para atividade política.

 

Em sua justificativa, o Executivo Municipal informou que os atendimentos que ocorrem nas Praças de Atendimento geram um alto nível de “stress” nos servidores que lá atuam, que, somados ao salário baixo e à falta de incentivos, comprometem o desempenho das atividades, desestimulando a permanência de servidores efetivos e, ainda, dificulta a angariação de novos servidores para o setor.

 

Ainda segundo o Executivo, além da redução de custos, haverá aumento de arrecadação, pelo estímulo à permanência no trabalho, gerando melhora na eficiência e maior qualidade no atendimento ao cidadão.

 

O Projeto encontra-se na Comissão de Constituição e Justiça, e não tem prazo para ser votado