A Administração Municipal protocolou na Câmara de Vereadores um Projeto de Lei criando a Gratificação por Atividade de Atendimento Fazendário e Obras.
A gratificação, no valor de R$ 450,00 (quatrocentos e cinqüenta reais), se destina aos servidores que trabalham na Praça de Atendimento da Secretaria de Fazenda e da Secretaria de Obras.
Segundo o Projeto, que segue os mesmos moldes da Gratificação para servidores da Licitação, do PRODUT destinado aos professores e da Gratificação recentemente implantada para os servidores da Autarquia de Saúde, o valor não será incorporado para nenhum fim.
Inicialmente, receberão a gratificação os servidores que estão lotados e efetivamente trabalhando há mais de 1 (um) ano na Gerência de Pronto Atendimento ou na Gerência de Cobrança e Controle da Arrecadação da Diretoria de Arrecadação da Secretaria Municipal de Fazenda e na Praça de Atendimento e Gerência de Cadastro da Secretaria Municipal de Obras e Pavimentação.
O número de gratificações está limitado a 50 (cinquenta) para a Secretaria Municipal de Fazenda e 15 (quinze) para a Secretaria Municipal de Obras e Pavimentação.
Para preenchimento das vagas que estão em aberto, serão escolhidos servidores por processo seletivo, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação.
Ainda de acordo com o Projeto de Lei, o servidor que estiver recebendo a gratificação deixará de fazer jus nos seguintes casos:
- Em licença médica, cujo perÃodo de afastamento no mês de referência supere a três dias consecutivos ou interpolados, excetuando-se licenças médicas decorrentes de:
a. doença infecto contagiosa;
b. tratamento antineoplásico; e
c. licença maternidade e/ou licença gestação
- Em licença prêmio, concedida por perÃodo superior a trinta dias;
- Em licença médica parcial, cujo afastamento se dê em metade ou mais da jornada diária de trabalho;
- No gozo de qualquer forma de afastamento que supere três dias no mês de referência;
– Não atingir o Ãndice mÃnimo nas avaliações de desempenho;
- Em atividade estranha ao serviço;
- Licenciado para estudo;
- Cedido para órgão da Administração Direta ou Indireta;
- Cedido mediante convênio a órgãos e prefeituras de outros municÃpios;
- Em licença sem vencimentos;
- Licenciado para atividade polÃtica.
Em sua justificativa, o Executivo Municipal informou que os atendimentos que ocorrem nas Praças de Atendimento geram um alto nÃvel de “stress” nos servidores que lá atuam, que, somados ao salário baixo e à falta de incentivos, comprometem o desempenho das atividades, desestimulando a permanência de servidores efetivos e, ainda, dificulta a angariação de novos servidores para o setor.
Ainda segundo o Executivo, além da redução de custos, haverá aumento de arrecadação, pelo estÃmulo à permanência no trabalho, gerando melhora na eficiência e maior qualidade no atendimento ao cidadão.
O Projeto encontra-se na Comissão de Constituição e Justiça, e não tem prazo para ser votado