Segundo relatos do vigia, a torre de transmissão ficava em um pico sem estrada. O lugar era de difÃcil acesso, sem instalações sanitárias e sem água potável. O trabalhador contou que, quando a água acabava, deslocava-se 50 minutos para obtê-la em uma mina. Ele acrescentou que, como não havia instalação sanitária no local, fazia suas necessidades fisiológicas a céu aberto. E ainda, no percurso de deslocamento até o local de trabalho, sujeitava-se a picadas de cobras e demais bichos peçonhentos. Em perÃodos chuvosos, ficava exposto à chuva, sendo comum o acometimento de doenças respiratórias e resfriados. Como trabalhava a céu aberto, além de ficar sujeito a raios, também sofria os efeitos da radiação não-ionizante. Apesar de ter sido citado, o MunicÃpio reclamado não compareceu à audiência na fase de produção de provas.
De acordo com a definição do magistrado, o dano moral configura a alteração ocorrida no bem-estar psicofÃsico do indivÃduo, na normalidade da sua vida, resultando numa alteração desfavorável e causando consequente alteração no seu estado de espÃrito, no seu ânimo pessoal, dor, medo, angústia, inquietação decorrente da agressão perpetrada. O juiz observa que o dano moral produz marcas profundas, na medida em que atinge a personalidade, que está embasada em valores morais e espirituais. Significa que é o tecido moral, assim considerado como acervo de valores espirituais e morais, que dá sentido e significância à existência humana no mundo, pontuou o julgador.
Assim, diante dos fatos noticiados, ficou claro para o juiz sentenciante que o trabalhador sofreu humilhação e constrangimento moral pelas condições degradantes a que esteve exposto durante o perÃodo contratual. Nesse sentido, o magistrado salienta que a conduta patronal resultou em violação aos direitos mais elementares assegurados pela legislação vigente, atingindo princÃpios constitucionais básicos. Por esses fundamentos, o julgador condenou o MunicÃpio de Bela Vista de Minas ao pagamento de uma indenização por danos morais, fixada em R$15.000,00. Há recurso aguardando julgamento no TRT mineiro.
Fonte: Portal Nacional do Direito do Trabalho