Governo estuda mudanças nas regras de aposentadoria do regime geral


As novas regras para a concessão da aposentadoria podem valer ainda este ano. É intenção do governo enviar a proposta de mudança para o Congresso Nacional no segundo semestre, após negociação com as centrais sindicais. Diante da inviabilidade política de se aprovar uma idade única para homens e mulheres terem acesso ao benefício, o governo vai propor a redução da diferença, hoje em cinco anos.

Dessa forma a nova idade mínima, para os trabalhadores que ingressarem no mercado de trabalho a partir da vigência da nova lei, será de 65 anos para o sexo masculino e de 63 anos para o feminino.

Responsável pelo desenho da proposta, o secretário de Políticas de Previdência Social, Leonardo Rolim, explica o motivo da redução do intervalo. "A diferença era de cinco anos quando as mulheres tinham, em média, cinco filhos e ficavam fora do mercado de trabalho nesse período. Agora, em média, elas têm menos de três filhos", disse.

Rolim acredita que há espaço político para discutir o projeto. "As centrais sindicais sabem que não adianta, simplesmente, insistir no fim do fator previdenciário. Essa matéria, inclusive, foi vetada no governo passado."

Mesmo assim, a batalha do governo no Congresso Nacional não vai ser nada fácil. Previdência Social é um tema complexo e de difícil tramitação em qualquer lugar do mundo porque afeta, diretamente, a vida das pessoas que já se encontram no mercado de trabalho. Sempre existe um pedágio a pagar em termos de aumento do tempo de contribuição ou de diminuição do valor do benefício.

Na França, por exemplo, que recentemente aprovou a ampliação do limite de idade em dois anos, a batalha foi feroz, com manifestações e distúrbios nas ruas. A Grécia e Portugal passam por situação semelhante, ambos com sérios desequilíbrios fiscais.

Leonardo Rolim reafirmou que a idade de 65 anos para os homens e de 63 anos para as mulheres só valerá para os novos empregados. Para quem já se encontra no mercado de trabalho, o governo propõe uma regra de transição, com um pedágio a pagar. Isso significa que o governo aceitará a aposentadoria com idade inferior à prevista para os novos, mas haverá uma taxa de desconto do valor integral.

O secretário não disse de quanto será esse abatimento anual, válido para cada ano a menos que o trabalhador tiver em relação à idade mínima fixada, depois de já ter cumprido o período de contribuição. Ele considerou, no entanto, uma boa fórmula tirar 5% por ano de antecipação.

Plano B
O ponto de partida para as aposentadorias de quem já está no mercado de trabalho será o estabelecimento de uma idade mínima a partir da qual o acesso ao benefício será permitido. Ela será, de acordo com o secretário, um pouco acima da fixada atualmente, que é de 54 anos para os homens e de 51 anos para as mulheres nos ganhos por tempo de contribuição. A cada dois anos, esse piso subirá um ano até que se iguale aos 65 e 63 dos novos empregados.

Caso os trabalhadores não concordem com essa regra de transição, o governo tem um plano B. Trata-se da flexibilização do fator previdenciário, a fórmula de cálculo do valor da aposentadoria, que leva em conta a idade do trabalhador na data de solicitação do benefício, as contribuições feitas para o sistema e a expectativa de vida a partir de então. Hoje, quem pendura as chuteiras com baixa idade perde, em média, 35% do valor da aposentadoria.

Com o fator suavizado, esse corte deixaria de existir para o trabalhador cuja idade somada ao tempo de contribuição atingisse 95. No caso das mulheres, o resultado precisaria ser 85.

Mesmo com o fator previdenciário sendo mantido para os atuais trabalhadores, Rolim disse que ele seria modificado no futuro. "A fórmula 85/95 também vai subindo ao longo do tempo", explicou. O secretário defendeu as mudanças para que a Previdência Social seja um sistema equilibrado.

Perdas
"Hoje, a Previdência urbana é até superavitária. Mas, com as pessoas vivendo mais, temos que pensar na sustentabilidade do sistema a longo prazo", ponderou. Segundo Rolim, as alterações propostas impõem uma perda de arrecadação para a Previdência Social num primeiro momento.

Com a suavização do fator ou a instituição de uma idade menor para os atuais trabalhadores, eles passarão a receber o valor integral da aposentadoria, sem qualquer desconto. Essa perda será recuperada depois, com as pessoas passando a trabalhar por mais tempo para ter acesso ao benefício.

Fonte: Correio Braziliense