Foi suspenso ontem (16) à noite, no Supremo Tribunal Federal (STF), o julgamento da validade do novo regime de pagamento de precatórios da União, dos estados e dos municÃpios. Precatórios são tÃtulos de dÃvida do estado reconhecidas por decisão judicial. O presidente da Corte, Cezar Peluso, suspendeu a sessão após a manifestação dos advogados alegando que não haveria tempo para julgar ontem.
A emenda constitucional que criou o regime especial de pagamento de precatórios foi aprovada em 2009. Ela permite que parte dos precatórios seja paga por meio de leilões, em que os credores concordam em receber menos para conseguir o dinheiro mais rapidamente. A emenda também definiu que o Poder Público pode parcelar o pagamento das dÃvidas em até 15 anos. Atualmente estima-se que União, estados e municÃpios tenham R$ 100 bilhões em dÃvidas de precatórios.
A ação contra a emenda é da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Para a entidade, a regra estabelece, na prática, um calote oficial, além de ser um desrespeito às decisões judiciais que garantiram o valor integral a ser pago.
O advogado-geral da União (AGU), LuÃs Adams, afirmou que a emenda dos precatórios veio, pela primeira vez, compor uma situação equilibrada na administração dos recursos públicos. Ele defendeu que a nova regra foi debatida por todos os atores sociais interessados na questão, e que ela permite o pagamento de dÃvidas sem esgotar recursos que devem ser aplicados em outras áreas, como saúde e educação.
Fonte: Agência Brasil