Meio ambiente e a saúde do trabalhador


A partir da década de 70 a humanidade começou a despertar e tomar consciência quanto aos problemas socioambientais das décadas anteriores e sua gravidade, problemas ambientais e de saúde causados pela devastação e contaminação do meio ambiente e das pessoas de proporções e extensões nunca antes vividas. Um dos casos que começou a alertar a humanidade foi a epidemia de intoxicação por mercúrio, na baía de Minamata, no Japão.

No Relatório Limites do Crescimento, 1972, solicitado pelo Clube de Roma,  países mais ricos do mundo na época, a um Instituto de Pesquisa dos EUA, informava que iríamos sucumbir à poluição do meio ambiente, ou à exaustão dos recursos naturais, ou ao custo elevado de controle da poluição se não mudássemos a nossa forma de viver.

No mesmo ano, em Estocolmo, a ONU realizou a Conferência das Nações Unidas para o Meio Ambiente Humano e documento gerado desta Conferência é conhecido como “Nosso Futuro Comum” (anos mais tarde foi publicado um relatório com este tema), onde mostrava que os problemas gerados pelo homem eram muito amplos do que se imaginava e foram levantadas as relações econômicas e sociais de cada país e no mundo.Foi questionado o modelo de produção e consumo, modelo de desenvolvimento e crescimento, com enfoque na preservação do planeta. Pela primeira vez um diagnóstico ambiental mundial com perspectiva de futuro.

O Relatório publicado em 1987 com o nome “Nosso Futuro Comum”, considera que o “desenvolvimento sustentável é o desenvolvimento que satisfaz as necessidades do presente sem comprometer a capacidade de as futuras gerações satisfazerem as suas próprias necessidades”.

A forma a com que relacionamos com a vida, com um crescimento e desenvolvimento baseados em uma forma de produção e consumo devastadores vem trazendo para humanidade questões jamais imaginadas e alicerçadas a uma problemática socioambiental sem precedentes.

Pela nossa Constituição Federal de 1988, os recursos denominados naturais são bens comuns, e no artigo 225, t. VIII, cap. VI, estabelece que “todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”. Mas o que vemos é uma exploração sem limites e excludente destes recursos, trazendo com isso, várias problemáticas socioambientais e cada vez mais crescentes. Dificuldades de comunidades indígenas, quilombolas, pescadores, trabalhadores rurais, trabalhadores nas indústrias, trabalhadores nos grandes centros urbanos. Onde a problemática quanto às relações de trabalho, à preservação e à defesa da saúde do trabalhador tem sido uma preocupação e luta constante, no combate de ambientes de trabalho poluídos, perigosos, penosos, de metas desumanas, estafantes e estressantes.

A questão da saúde do trabalhador está dentro do debate das atividades econômicas, sociais e ambientais. Estão diretamente e indiretamente fazendo parte da produção de bens e de serviços os trabalhadores, sendo assim, são sujeitos deste processo e, aqueles que se dedicam à sua saúde, têm papel preponderante no debate e na transversalidade das políticas públicas.

Cris Palmieri, da Secretaria do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da UGT