Em reunião do Coleprecor, entidades aderem ao Programa de Prevenção de Acidentes de Trabalho


O Programa Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho, lançado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) em maio deste ano, ganhou hoje (10/8) novas adesões. A Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho (Fundacentro), a Confederação Nacional da Indústria (CNI), a Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria (CNTI), o Serviço Social da Indústria (Sesi), o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai) e o Sindicato dos Bancários e Financiários de São Paulo, Osasco e Região assinaram Protocolo de Cooperação Técnica pelo qual se comprometem a participar das ações do Programa, visando ao reforço das políticas públicas em defesa da saúde e da segurança do trabalhador. O ato de assinatura abriu o segundo dia da 5ª Reunião Ordinária do Colégio de Presidentes e Corregedores dos TRTs (Coleprecor) de 2011, realizada nesta terça e quarta-feira (9 e 10/8) na sede do TST, em Brasília.

Ao saudar a adesão dos novos parceiros, o presidente do TST, ministro João Oreste Dalazen, disse que a proposta de mobilizar a sociedade em torno do problema surgiu da preocupação com que a Justiça do Trabalho e o TST têm acompanhado os números oficiais sobre acidentes de trabalho no Brasil. Dalazen destacou ainda que esses dados estão desatualizados (o último levantamento disponível é de 2009) e subdimensionados, porque relacionam apenas os casos de trabalhadores segurados pela Previdência Social, deixando de fora a mão de obra informal, as subnotificações e o funcionalismo público.

O ministro chamou a atenção para os "efeitos perversos desse verdadeiro flagelo social": perdas humanas irreparáveis, dolorosos efeitos sociais e familiares, o ônus para o erário (R$ 10 bilhões por ano em auxílio-doença, auxílio-acidente e aposentadorias) e elevado impacto econômico para a empresa, que se projeta no PIB. "Sabemos que, em geral, os acidentes de trabalho não acontecem: são causados, culposa ou dolosamente", afirmou Dalazen. Segundo ele, a Justiça do Trabalho, que hoje detém a competência para julgar os casos de acidente envolvendo indenização e recebe milhares de processos dessa natureza, entende que o momento é de conjugação de esforços "de todos os brasileiros de boa vontade e, em particular, dos poderes públicos, das instituições e entidades a que o infortúnio no trabalho está direta ou imediatamente afeto".

Fonte:  Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região