Juiz nega habeas corpus a réus envolvidos em esquema de corrupção


Defesa do ex-presidente do Ciap e da mulher dele pretendia retirar as fianças de mais de R$ 1 milhão

O desembargador federal Néfi Cordeiro, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), negou nesta sexta-feira (16) habeas corpus a Dinocarme Aparecido Lima e Elzira Verginia Mariane Guides Martins, acusados de participar de um esquema milionário de desvio de recursos públicos realizado pelo Centro Integrado de Apoio Profissional (Ciap).

A Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip), alvo de uma operação da Polícia Federal em maio de 2010, quando 11 pessoas foram presas, teria desviado cerca de R$ 10 milhões somente em Londrina. A sentença foi proferida no dia 29 de agosto, pelo juiz federal Sérgio Fernando Moro, da 2ª Vara Federal Criminal de Curitiba. Doze pesoas foram cusadas de participação no esquema e vão cumprir pena por crimes de peculato, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha.

A defesa do ex-presidente do Ciap e da mulher dele pretendia retirar as fianças de R$ 1.090.000,00 para ele, e de R$ 545 mil para ela, estipuladas pelo juízo para que ambos recorram em liberdade. Em nota enviada à imprensa nesta tarde, a assessoria de comunicação do TRF4 informou que a defesa dos réus alega que o “astronômico valor estipulado pelo magistrado implica, em verdade, na negativa do direito de apelar em liberdade”, porque, segundo os advogados, seria impossível o pagamento.

Porém, o desembargador entendeu que a sentença não condiciona ou impede a liberdade dos réus e que a substituição da prisão por fiança se constitui numa medida cautelar menos grave. Além disso, frisou que o juiz de primeiro grau permitiu o parcelamento em cinco vezes do valor. A decisão é válida até o julgamento do mérito do habeas corpus pela 7ª Turma do Tribunal, que não tem data para ocorrer. Os réus estão em prisão domiciliar.

Fonte: Jornal de Londrina