Lesão por esforço repetitivo gera indenização a costureira


Uma costureira da empresa paulista Safetline Equipamentos de Segurança Ltda. vai receber reparação por dano moral no valor de R$ 15 mil por ter ficado parcialmente incapacitada para o trabalho em decorrência de lesões por esforço repetitivo (LER).
 
A empresa tentou se isentar da responsabilidade pelo dano causado à empregada, mas a 4ª Turma do TST negou provimento a seu recurso, ficando mantida assim a decisão condenatória do TRT da 15ª Região (Campinas-SP).

A função da empregada consistia em costurar palmilhas e canos de botinas, e sua produção diária alcançava a média de 350 pares de calçados. Para realizar o trabalho, tinha de girar continuamente as botinas enquanto a costura era efetuada.
 
Avaliando que a atividade sobrecarregava os membros superiores da trabalhadora e contribuiu para o aparecimento das lesões nos seus ombros e braços, o juízo de primeiro grau deferiu-lhe, entre outras verbas, a reparação por dano moral.

A Safetline interpôs agravo de instrumento, esperando que o recurso de revista fosse liberado e julgado no TST, mas não foi o que aconteceu. Segundo o ministro Fernando Eizo Ono, relator que o examinou na 4ª Turma do TST, "o agravo não conseguiu demonstrar que a decisão regional estava equivocada, ou seja, não atendia os requisitos necessários ao seu provimento".

Em seu voto, o relator informou que o acórdão regional noticiou que a empregada “executava sim movimentos de flexão dos membros superiores, ao girar os calçados sem apoio algum, sendo certo que tais movimentos contribuem para aparecimento de lesões nos ombros e braços”.
 
Em razão de dores no membro superior, ela teve de se afastar do serviço e passou a receber benefícios do INSS, “sendo que tais benefícios são de caráter acidentário, como demonstrado por documentos emitidos pelo INSS”.

O advogado Waldemar de Oliveira Ramos Júnior atua em nome da trabalhadora. (AIRR nº 19100-21.2006.5.15.0152).

Fonte: www.espacovital.com.br