Um empregado das Casas Bahia - rede popular de varejo de móveis e eletrodomésticos do Brasil - será indenizado em R$ 40 mil por dano moral e ainda receberá pensão vitalÃcia equivalente a 100% do valor da última remuneração. Depois de treze anos prestando serviços como ajudante de caminhão, o empregado contraiu doença ocupacional. Por sucessivos perÃodos, afastou-se do serviço até aposentar-se por invalidez, provocada por acidente de trabalho.
A empresa interpôs recurso, negando a existência de nexo causal entre a doença do empregado e seu ambiente de trabalho. Porém, o acórdão da Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro reconheceu que, conforme provado em primeira instância, através de depoimentos testemunhais e de prova pericial, o autor contraiu hérnia de disco - doença que afeta a coluna vertebral - em razão do excesso de peso que costumava erguer durante a jornada de trabalho.
Diariamente o empregado descarregava móveis e eletrodomésticos de grande porte dos caminhões da empresa, sem ajuda de equipamentos, e os levava até a residência dos clientes, inclusive, quando não havia elevador.
De acordo com a juÃza da 39ª VT/RJ, Lila Carolina Mota Igrejas Lopes, a prestação frequente de horas extras também contribuiu para o desenvolvimento da doença, bem como a não utilização de equipamentos de proteção individual (EPI) e maquinário para auxiliar o transporte das mercadorias. A magistrada ressaltou, ainda, que a empresa deixou de cumprir o dever legal de preservar a saúde do seu empregado.
A Sétima Turma concluiu que o empregador tem a obrigação de reparar o mal para o qual concorreu, por causa da responsabilidade social que lhe impõe a Constituição Federal de 1988, que destacou dentre seus princÃpios fundamentais o valor social do trabalho e a dignidade da pessoa humana.
PROCESSO: 0106200-47.2009.5.01.0039 - RTOrd
Fonte: Agência de NotÃcias da Justiça do Trabalho