SUBSTITUTIVO Nº 01 AO
PROJETO DE LEI Nº 401/2011.
SÚMULA: Concede Adicional de Responsabilidade Técnica ART e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º. Fica concedido o Adicional de Responsabilidade Técnica ART, a razão de 25% (vinte e cinco por cento), aos ocupantes dos cargos abaixo discriminados:
a) Promotor de Saúde Pública função serviço de biomedicina;
b) Promotor de Saúde Pública função serviço de enfermagem;
c) Promotor de Saúde Pública função serviço de farmacêutica bioquímica;
d) Promotor de Saúde Pública função serviço de fisioterapia;
e) Promotor de Saúde Pública função serviço de fonoaudilogia;
f) Promotor de Saúde Pública função serviço de nutrição;
g) Promotor de Saúde Pública função serviço de odontologia;
h) Promotor de Saúde Pública função serviço de psicologia;
i) Promotor de Saúde Pública função serviço de medicina do trabalho;
j) Promotor de Saúde Pública função serviço de enfermagem do trabalho;
§ 1° O adicional estabelecido no caput deste artigo será devido ao servidor que desempenhar suas atividades próprias nos órgãos da administração direta, autárquica ou fundacional do Poder Executivo do Município.
§ 2° Sobre o adicional previsto no caput deste artigo, incidirão todas as contribuições, inclusive a previdenciária de que trata o artigo 57, I e II, da Lei Municipal n° 5.268, de 15/12/1992.
§ 3° O servidor poderá optar pela retroatividade da contribuição previdenciária, parcelando em até o mesmo período em que recebeu o adicional.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos a partir de 1º de outubro de 2011, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º Esta lei perderá sua eficácia no mundo jurídico, a partir de 1º de dezembro de 2011, quando entra em vigor as normas contidas na Lei nº 11.314, de 20 de setembro de 2011.