O SINDSERV vem esclarecer que a ação relativa à devolução dos dias parados, em razão da Greve de 2006, foi julgada em primeira instância, apresentando parecer desfavorável aos servidores, ressaltando ainda que cabe recurso ao Tribunal de Justiça do Paraná.
Entendeu o Juiz que as verbas descontadas não possuÃam caracterÃsticas alimentares, acolhendo assim a manifestação do Ministério Público que não homologou o acordo firmado.
Com relação à afirmação do Prefeito que está proibido de pagar, trata-se de uma inverdade. Se houvesse intenção de restituir os valores descontados injustamente, o mesmo poderia efetuar o pagamento sem qualquer problema, como foi proposto em diversas oportunidades em reuniões de negociação junto a administração, com a presença do próprio Chefe do Executivo. O fato é que o Sindicato somente propôs a ação justamente em face da negativa da Administração anterior em negociar com o Sindicato (a mesma conduta desta Administração).
Importa esclarecer que a ação proposta sempre visou anular ato arbitrário e injusto impostos aos servidores pela administração do Partido dos Trabalhadores-PT e que a DECISÃO HORA EMANADA APENAS AFIRMA QUE “ a suspensão do contrato de trabalho importa no não pagamento dos dias parados em virtude da greve, o que permite os descontos realizados em virtude do movimento paredista” e que em nenhum momento indica a obrigatoriedade dos desconto dos dias parados, indicando ainda nas Jurisprudências apresentadas em sua sentença o magistrado indica “ desse modo, acham autorizados os descontos remuneratórios pelos dias não trabalhados , a menos que haja entendimento entre as partes para assegurar a reposição”.
Ressaltamos ainda que em nenhum momento o MOVIMENTO PAREDISTA FOI CONSIDERADO ILEGAL, e que, no entendimento do Sindicato, faltou ao representante local do Judiciário a leitura SOCIAL DE TODOS OS FATOS QUE ENVOLVIAM A NECESSIDADE DA PROTEÇÃO JURIDICA AOS MAIS FRACOS (os trabalhadores ), com certeza agravados pela demora da nossa justiça (5 anos para uma primeira sentença). Valeu-se aqui ao ExcelentÃssimo magistrado a máxima de que nem tudo que é justo é legal e nem tudo que é legal é justo!
NÃO DESVIAMOS RECURSOS PÚBLICOS DA MERENDA DE NOSSAS ESCOLAS, DE MEDICAMENTOS DE NOSSAS UNIDADES DE SAÚDE E MUITO MENOS DOS SERVIÇOS PÚBLICOS ESSENCIAIS COMO PRESENCIAMOS TODOS OS DIAS NOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO, NÃO TEMOS “FORO PRIVILEGIADO” E MUITO MENOS COLARINHO BRANCO . SOMENTE LUTAMOS POR UM DIREITO CONSTITUCIONAL COM A ÚNICA ARMA QUE O TRABALHADOR POSSUI: SUA FORÇA DE TRABALHO!
O Sindicato comunga com a decepção que esta sentença causou entre os servidores. Mas, como sempre, irá realizar todas as ações possÃveis para que a justiça saia dos colunas frias dos tribunais e envolva e proteja os que mais necessitam – os trabalhadores. Contamos com a união de todos até a Vitória!