· Lei nº 11.314/2011 (Concede ART de 70% para todos os profissionais de nível superior, exceto Médicos e Carreira de Estado);
· Lei nº 11.315/2011 (Altera tabela salarial dos PROCURADORES para tabela 33 - R$ 4.811,00 e PROFISSIONAIS DE CARREIRA DE ESTADO para tabela 32 R$ 2.266,83);
· Lei nº 11.316/2011 (Concede reposição de 10% para: AGP Agentes de Gestão Pública / TGP Técnicos de Gestão Pública / TSP Técnicos de Saúde Pública) e reajusta em 10% a complementação salarial de todos os servidores;
· Lei nº 11.369/2011 (Altera tabela salarial dos ENGENHEIROS para tabela 32 R$ 2.266,83).
Entrou em vigor também a Lei nº 11.433/2011 que altera o cálculo do Abono de Natal (vencimento do cargo e vantagens permanentes de Dezembro de 2011 + a média das vantagens temporárias de Janeiro a Novembro #).
OBS.: Os beneficiados com as Leis nº 11.315/2011 e 11.369/2011 tiveram as perdas recompostas, sendo assim deixam de receber o cód. 121 Antecipação de perdas Lei 9.337/04-Art. 42 §3º.
Informamos que o pagamento de Dezembro será creditado juntamente com a diferença do Abono de Natal no decorrer do dia 23 conforme programação da Caixa Ecômica Federal.
DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS