CONFIRA A PAUTA DE REIVINDICAÇÕES 2012 DA CMTU


Pauta foi protocolada junto à Diretoria da CMTU no mês de dezembro/2011

PAUTA DE REIVINDICAÇÕES 2012 CMTU

 

I.                   CLÁUSULAS ECONÔMICAS

 

1)Reposição Salarial

A partir do dia 1º (primeiro) de fevereiro de 2012 a CMTU – Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização reajustará os salários de seus funcionários pelo índice de inflação apontado pelo INPC da inflação acumulada no período de 01/02/2011 (primeiro de fevereiro de dois mil e onze) a 31/01/2012 (trinta e um de janeiro de dois mil e doze).;

 

2) Reposição, recuperação do poder de compra e 13º do auxílio alimentação.

A partir do dia 1º (primeiro) de fevereiro de 2012 a Diretoria da CMTU reajustará o valor do auxílio alimentação pelo índice de inflação apontado pelo INPC acumulado no período de 01/02/*2011 (primeiro de fevereiro de dois mil e onze) à 31/01/2012 (trinta e um de janeiro de dois mil e doze) apontado pelo INPC; A CMTU também se compromete com a evolução da recuperação do poder de compra do auxílio alimentação, em índice a ser definido em conjunto com o SINDSERV; Fica criado a partir de fevereiro de 2012 o 13º (décimo terceiro) do auxílio alimentação (auxílio alimentação natalino), o que tem se tornado costume em outras empresas públicas como CORREIOS, COPEL, etc.

 

3) Mecanismo de reposição salarial

Quanto o índice de inflação acumular no período de 12 (doze) meses, a partir de 01/02/2012 (primeiro de fevereiro de dois mil e doze), indicar 10% (dez por cento), a Diretoria da CMTU reajustará automaticamente, de imediato, os salários e demais vantagens pecuniárias dos funcionários da CMTU.

 

4) Reposição das perdas pela não reposição salarial

Pagamento das perdas apuradas pela não correção dos salários nas datas base, no período de 01/02/2000 (primeiro de fevereiro de dois mil) a 31/01/2004 (trinta e um de janeiro de dois mil e quatro), sendo o índice acumulado de 33,27 (trinta e três virgula vinte e sete por cento).

 

5) Viabilização do convênio com o Cartão COOPERCRED

A Diretoria da CMTU se compromete a viabilizar o convênio do Cartão COOPERCRED a partir de 1º de fevereiro de 2012, de forma a repassar mensalmente ao SINDSERV a importância utilizada pelo funcionário.

 

6) Adicional de serviço externo

A Diretoria da CMTU se comprometerá a reajustar o índice da gratificação por adicional de serviço externo para os funcionários com função fiscalizadora (agente de postura e agente de trânsito), que atualmente conta com um índice de 15% (quinze por cento).

 

7) Gratificação por tempo de serviço

A Diretoria da CMTU se compromete a retomar, a partir de fevereiro de 2012, um diferencial por tempo de serviço (inclusive retroativo) para cada funcionário, com um teto específico.

 

8) Gratificação por grau de escolaridade.

A Diretoria da CMTU se compromete a implantar, a partir de fevereiro de 2012, uma gratificação por grau de escolaridade como incentivo a todos os funcionários. O funcionário que tiver escolaridade acima da exigida para seu cargo terá direito a uma gratificação em seu salário.

 

9) Auxílio-creche

Pagamento do auxílio-creche aos funcionários nos termos da Lei Municipal 7.005 de 05 de maio de 1997.

 

10) Licença maternidade de 6 meses

A CMTU se compromete a continuar a conceder licença maternidade de 06 (seis) meses para todas as funcionárias da empresa.

 

11) Adicional especial

Será assegurado aos funcionários da CMTU que executam atividades de condução de veículos, complementariamente e concomitante às susa funções, o Adicional Especial Fixo para Condutores de Automóveis e Condutores de Motocicletas, a partir de 01 de fevereiro de 2012.

 

12) Função gratificada e de assessoria.

Toda função gratificada e de assessoria na Diretoria de trânsito deverá ser preeenchida por pessoa devidamente qualificada na área, mediante a comprovação por meio de certificado de instituição aprovada pelo DENATRAN ou mediante concurso público na área de trânsito.

 

13) Garantia de permanência no cargo

Garantia de que o funcionário somente perderá seu cargo por demissão por justa causa, conforme artigo 482 da CLT, após conclusão de processo administrativo, analisado por funcionários de carreira e sem função gratificada, em que lhe seja assegurada a ampla defesa e o contraditório. A demissão sem justa causa será feita somente a pedido do funcionário.

 

14) Pagamento de horas extras nos domingos, feriados e recessos

Todos os domingos, feriados e recessos deverão ser pagos como horas extras.

 

15) Escala para serviço essencial

Ficam os funcionários dispensados de trabalhar nos recessos e feriados (incluindo os eventualmente que caírem aos sábados e domingos). Para o serviço de caráter essencial deverá a companhia manter uma escala mínima mediante o pagamento de hora extra.

 

16) Retorno dos funcionários para a Coordenadoria de Trânsito

Os funcionários que exerciam atividades na área de trânsito eu foram remanejados para outros setores deverão retornar para a Coordenadoria de Trânsito.

 

II.                CLÁUSULAS DE CONDIÇÕES E RELAÇÕES DE TRABALHO

 

17) Exames médicos periódicos para todos os servidores da CMTU

A Diretoria da CMTU se compromete a implantar o PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional a todos os seus funcionários, garantindo assim os exames médicos periódicos, inclusive os exames de audiometria e oftalmologia, bem como imunização através de vacinas.

 

18) Comissão permanente de negociação

Criação de uma comissão permanente de negociação para tratar dos assuntos referentes à política de pessoal da empresa e também, do mecanismo de reposição salarial descrito no item 3 deste documento. A comissão será formada por funcionários de carreira que não possuam função gratificada ou cargo em comissão e será eleita em assembléia específica para este fim.

 

19) Capacitação profissional

A Diretoria da CMTU deverá promover a disponibilização de recursos para treinamento, com cursos de formação continuada permanente para as diversas áreas da empresa, visando assim, a melhor qualidade do trabalho a ser desenvolvido pelos funcionários.

 

20) Concurso público

A Diretoria da CMTU se compromete a fazer a contratação imediata, através do concurso público realizado em 2007, para repor o quadro de funcionários, bem como melhorar a estrutura física e readequar os equipamentos de trabalho dos agentes municipais, necessários para as realizações das tarefas diárias: rádios, viaturas, motos, entre outros.

 

21) Plano de Saúde

A CMTU subsidiará a implantação de um plano de saúde a todos os funcionários da empresa.

 

22) Atestado Médico

A Diretoria da CMTU manterá o aceite dos atestados médicos de acompanhamentos de entes de primeiro grau dos funcionários.

 

23) Fiscalização de trânsito e posturas

A fiscalização de trânsito e posturas será feita, no mínimo, por uma dupla e a CMTU se comprometerá a escalar os agentes municipais sempre em duplas. Assim como é feita a fiscalização por parte de Policiais Militares e Guardas Municipais.

 

24) Transferência interna de funcionários

A CMTU se comprometerá em transferir funcionários de setor somente através de critérios objetivos descritos ou a pedido do próprio funcionário, afastando assim a possibilidade de transferência por perseguição.

 

25) Escala de trabalho

A escala de trabalho do agente municipal será fixada em 30 horas, de segunda a sexta-feira. Isto será válido para os agentes anteriormente contratados e os que futuramente vierem a compor o quadro da companhia.

 

26) Aplicação da NR 17

A Diretoria da CMTU regulamentará, a partir de 1º de fevereiro de 2010, o intervalo estabelecido na NR17 para os funcionários que exerçam função preponderante de digitação e atendimento ao público.

 

27) Reintegração dos funcionários demitidos sem justa causa

Reintegração imediata dos funcionários demitidos sem justa causa, incluindo os funcionários de 2008.

 

28) Representante por local de trabalho (OLT)

Será concedida licença remunerada a todos os funcionários da empresa, para o fim de efetiva participação em cursos de formação sindical, mediante ofício expedido pelo sindicato.

 

29) Liberação dos diretores do sindicato

Continuará sendo liberado, com sua respectiva remuneração, 01 (um) funcionário da empresa, eleito para a Diretoria Executiva do SINDSERV-LD.

 

Marcelo de Lima Urbaneja

Diretor Presidente

SINDSERV-LD