Para procurador, a terceirização ocorria na atividade-fim da empresa, que não comentou
De acordo com o procurador Rafael de Araújo Gomes, a fabricante deverá rescindir em até 60 dias o contrato com a empresa terceirizada SG LogÃstica Ltda., também condenada (a pagar R$ 100 mil).
A condenação ocorreu, segundo Gomes, porque a terceirização se dava na atividade-fim. Caso a fábrica recorra, o pagamento fica suspenso até o fim do processo.
A fábrica de São Carlos é voltada à produção de motores e é considerada uma das três maiores do segmento do Grupo Volkswagen no mundo, segundo a empresa.
Gomes disse que os terceirizados abasteciam de peças a linha de montagem, onde atuavam os funcionários contratados. A Justiça entendeu que a atividade era essencial para a produção, portanto, atividade-fim da indústria.
"A terceirização suprime direitos trabalhistas, o salário é menor e os direitos não são iguais", disse o procurador.
De acordo com ele, a diferença salarial chegava a 50%, excluindo-se os benefÃcios trabalhistas.
A sentença cita a presença de 209 terceirizados, mas o número pode variar conforme a demanda de produção.
Procuradas, a Volks e a SG LogÃstica informaram que não iriam se pronunciar porque o caso ainda está sub judice.
Fonte: Folha de São Paulo