JT reconhece dano moral por assédio moral no Banco do Brasil e impÔe R$ 600 mil de multa


A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ÂȘ RegiĂŁo (TRT-DF/TO) fixou em R$ 600.000,00 a indenização por danos morais coletivos imposta ao Banco do Brasil, aplicada como sanção Ă  prĂĄtica de assĂ©dio moral por superior hierĂĄrquico, evidenciando verdadeira ferramenta de gestĂŁo, nas unidades do banco em diversas partes do territĂłrio nacional. A turma decidiu que o valor serĂĄ revertido em benefĂ­cio do Fundo de Amparo ao Trabalhador, bem como determinou ao banco a divulgação interna da referida decisĂŁo judicial.

O MinistĂ©rio PĂșblico do Trabalho ingressou com Ação Civil PĂșblica, em face de denĂșncia sobre a prĂĄtica de atos de humilhação e de constrangimento, tratamento agressivo e destemperado, em especial contra quatro empregados, que perderam comissĂ”es e findaram por pedir aposentadoria,  no ambiente de trabalho da Ouvidoria Externa do Banco do Brasil. Relatou, por sua vez, os inĂșmeros procedimentos de investigação de assĂ©dio moral em desfavor do banco em todo Brasil e, ainda, as inĂșmeras reclamaçÔes trabalhistas, em que se mostram a existĂȘncia de ofensa moral. Ressaltou, por fim, que a polĂ­tica da instituição nĂŁo combate, de modo eficaz, a prĂĄtica de assĂ©dio moral. 

O banco, rĂ©u nos autos, recorreu da decisĂŁo de 1Âș grau que o condenou a abster-se de tolerar prĂĄticas que configurem assĂ©dio moral e a constituir comissĂŁo de prevenção e saneamento de prĂĄticas desse ilĂ­cito. Baseado no fundamento de que jĂĄ defende tais valores e desestimula tais condutas, atravĂ©s de polĂ­ticas de pessoal implementadas, o banco ponderou que apesar do tamanho do seu quadro de pessoal e as caracterĂ­sticas do assĂ©dio moral, nĂŁo hĂĄ como impedir sua ocorrĂȘncia eventual.

A desembargadora Maria Piedade Bueno Teixeira, revisora, que redigiu o acĂłrdĂŁo, ao analisar o recurso, reconheceu a legitimidade do MPT para propor a Ação Civil PĂșblica na defesa de direitos individuais homogĂȘneos, caracterizados no caso em questĂŁo, relativos a uma classe de trabalhadores ligados entre si com o empregador, por uma relação jurĂ­dica de trabalho, com amparo legal na CF, arts. 127, caput, e 129, III e IX; na Lei nÂș 7.347/85 (LACP), arts. 5Âș e 2; no CDC arts. 81, III, 91 e  100; na LOMPU 75/93 arts. 83, III, 84 c/c  6Âș VII, d, alĂ©m do art. 6Âș do CPC.

No mĂ©rito, de acordo com a revisora, “é a prĂĄtica assediadora em si e sistemĂĄtica que exige providĂȘncias e reparaçÔes.” Tal prĂĄtica ocorre nas relaçÔes de trabalho do Banco do Brasil, atingindo toda a categoria, embora o direito a um ambiente de trabalho saudĂĄvel e digno seja assegurado a todos os empregados indistintamente. “ A reparação visa preservar as regras contidas no ordenamento jurĂ­dico e os princĂ­pios que lhe dĂŁo fundamento, principalmente o da dignidade da pessoa humana. O reconhecimento do dano moral coletivo Ă© medida que se impĂ”e.”

Processo nÂș 0050086-72.2008.5.10.0007 RO
 
Fonte: AgĂȘncia de NotĂ­cias da Justiça do Trabalho