PCCS DOS PROFESSORES JÁ FOI SANCIONADO


Confira as principais alterações

O prefeito Homero Neto sancionou hoje (09) à tarde o PCCS dos Professores, que foi aprovado em 2ª discussão na Câmara de Vereadores, em sessão extraordinária ocorrida às 10 horas.

Fazendo um pequeno retrospecto, o protocolo do projeto na Câmara de Vereadores ocorreu no dia 03 de abril  as 17h45min.

Como não havia tempo para análise, vários vereadores mostraram a disposição de não aprovarem o projeto. O SINDSERV interferiu  e assumiu o compromisso de estudo do documento, organizou então um grupo de estudos , que por mais de oito horas se debruçou sobre o projeto enviado pela administração.

Depois da constatação que não se tratava do PCCS apresentado pela comissão criada para este fim, muito menos o PCCS aprovado em assembléia da categoria, nossa maior preocupação foi a verificação de armadilhas prejudiciais aos professores e professoras. Foi necessário um documento formal para que a Câmara de Vereadores concordasse em votar o Projeto. Com o respaldo do SINDSERV, os vereadores concordaram em votar o Projeto antes do prazo final determinado pela Lei Eleitoral, ou seja 10/04. Dessa maneira, o Projeto foi votado no dia 04/04 e hoje (09) em sessão extraordinária.

De formal geral entendemos que o PCCS era o mesmo que temos hoje com algumas alterações. A maior parte dessas alterações foram apresentadas pela Comissão de Estudos do PCCS Geral, que teve participação importante do SINDSERV, as quais passamos a resumir:

 - Foi concedido 17,76 aumento na tabela salarial dos professores e o percentual entre uma referência e outra (conseguida na Promoção por Conhecimento) passou de 10% para 12,5%

 - Foram feitas pequenas alterações no Artigo 8º (que trata dos requisitos para participar das promoções). O artigo ficou mais descritivo, deixou-se claro que o servidor em reabilitação funcional pode participar da promoção e o servidor com até 02 faltas injustificadas também poderá participar das promoções.

 - Na Promoção por Conhecimento foram feitas as maiores alterações:

·    A partir da publicação da Lei, a promoção por conhecimento passa a ser um processo contínuo. Não será mais necessário esperar a Prefeitura abrir o processo, de dois em dois anos. A partir do mês de aniversário de admissão do servidor, desde que tenham sido cumpridos todos os requisitos, este poderá entrar com requerimento solicitando a promoção. Os servidores que tem data de aniversário de admissão na Prefeitura anteriores à publicação desta lei, também poderão entrar com requerimento logo após a regulamentação.

·    Os pontos necessários para a promoção foram reduzidos de 120 para 100.

·    O interstício para a promoção por conhecimento foi reduzido de 05 para 04 anos.

·    Houve melhoras na pontuação de cursos. Os cursos e eventos com 20 horas ou mais passam a valer 0,20 pontos por hora. Os cursos e eventos com menos de 20 horas passa a ser considerados e valerão 0,15 pontos por hora. Os cursos que não tiverem compatibilidade direta com a função passam a ser considerados em 50% da pontuação. E os cursos pagos pela administração serão considerados na sua totalidade.

·    Os professores que cumprirem o estágio probatório não precisarão mais de 02 avaliações de desempenho, podendo solicitar a promoção após 04 anos de serviço.

 - Na Promoção por Competência e Habilidades foi incluído o teste escrito, entretanto o teste valerá 100 pontos e a análise do currículo valerá 180 pontos, seguindo a melhoria na pontuação da promoção por conhecimento.

 - Na Promoção por Merecimento foi alterado o artigo que estabelecia critérios para diferenciação da quantidade de níveis. A partir da publicação da lei, será concedido 02 níveis para todos os servidores que alcançarem a pontuação mínima exigida nas duas últimas avaliações de desempenho. A Promoção será feita sempre no mês de Outubro.

 - Fica estabelecido o mês de Fevereiro como data-base da categoria.

 - Acabaram-se todas as classes transitórias.

 - Os professores de educação infantil que foram admitidos antes de 01/julho/2011 que possuírem o curso graduação requisito do cargo terão o mesmo tratamento e equiparação salarial com os demais professores e ocupantes de cargos de nível superior.