INFORMATIVO SINDSERV


O SINDSERV informa aos servidores o andamento dos Projetos de Lei 139/2012, que propõe alterações do PCCS Geral e 149/2012, que concede reposição de perdas aos servidores da saúde.

PROJETO 139/2012

Em votação na Câmara de Vereadores, na última terça-feira (10) foi rejeitado pelos senhores vereadores a tramitação especial. Com exceção do vereador Marcelo Belinati, todos os demais vereadores votaram pela tramitação normal do projeto. Isto significa que o Projeto de Lei seguirá a tramitação normal, demorando mais para ser votado.

Foram distribuídas cópias do Projeto aos vereadores, para que esses apresentem emendas, e enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Justiça para emissão de parecer.

  

PROJETO 149/2012

No último dia 10, após discussão na Câmara de Vereadores a Comissão de Justiça, Legislação e Redação emitiu parecer prévio solicitando ao Prefeito manifestação da Procuradoria Geral do Município acerca da matéria analisando os seguintes pontos:

 

1.       constitucionalidade da matéria em face do princípio da isonomia, uma vez que não foram contemplados todas as categorias que não tiveram suas perdas salariais zeradas;

 

2.       legalidade da matéria em face do disposto no art. 73, inciso VIII, da LF 9.504/1997 (Lei Eleitoral);

 

3.       legalidade da matéria em face da LRF;

 

4.       da necessidade da inclusão dos aposentados e pensionistas no texto do projeto em face do disposto na Lei nº 11.411/2011, que zerou as perdas destas categorias; e

 

5.       legalidade do prazo de vigência estipulado no art. 6º do projeto em face da LF 9.504/1997 (Lei Eleitoral).

 

Às 12 horas do dia 11/04/2012 a Câmara de Vereadores encaminhou o Parecer Prévio à Prefeitura, que se manifestou da seguinte maneira: “A Procuradoria Geral do Município, por se tratar de matéria relevante, com sérias implicações para a hipótese de descumprimento da legislação eleitoral, entendeu pertinente a realização de consulta prévia à Justiça Eleitoral para sanar dúvida jurídica acerca da aplicabilidade da restrição descrita pelo Artigo 73, VIII, da Lei Federal nº 9.504/97, e, até que tal questionamento seja dirimido pela Justiça, informa que as respostas aos questionamentos feitos por esta Casa ficam obstados.”

Dessa maneira, o Projeto de Lei deverá permanecer sem votação até que a Prefeitura se manifeste.