O SINDSERV informa aos servidores o andamento dos Projetos de Lei 139/2012, que propõe alterações do PCCS Geral e 149/2012, que concede reposição de perdas aos servidores da saúde.
PROJETO 139/2012
Em votação na Câmara de Vereadores, na última terça-feira (10) foi rejeitado pelos senhores vereadores a tramitação especial. Com exceção do vereador Marcelo Belinati, todos os demais vereadores votaram pela tramitação normal do projeto. Isto significa que o Projeto de Lei seguirá a tramitação normal, demorando mais para ser votado.
Foram distribuídas cópias do Projeto aos vereadores, para que esses apresentem emendas, e enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Justiça para emissão de parecer.
PROJETO 149/2012
No último dia 10, após discussão na Câmara de Vereadores a Comissão de Justiça, Legislação e Redação emitiu parecer prévio solicitando ao Prefeito manifestação da Procuradoria Geral do Município acerca da matéria analisando os seguintes pontos:
1. constitucionalidade da matéria em face do princípio da isonomia, uma vez que não foram contemplados todas as categorias que não tiveram suas perdas salariais zeradas;
2. legalidade da matéria em face do disposto no art. 73, inciso VIII, da LF 9.504/1997 (Lei Eleitoral);
3. legalidade da matéria em face da LRF;
4. da necessidade da inclusão dos aposentados e pensionistas no texto do projeto em face do disposto na Lei nº 11.411/2011, que zerou as perdas destas categorias; e
5. legalidade do prazo de vigência estipulado no art. 6º do projeto em face da LF 9.504/1997 (Lei Eleitoral).
Às 12 horas
do dia 11/04/2012 a Câmara de Vereadores encaminhou o Parecer Prévio à
Prefeitura, que se manifestou da seguinte maneira: A Procuradoria Geral do Município, por se tratar de matéria relevante,
com sérias implicações para a hipótese de descumprimento da legislação
eleitoral, entendeu pertinente a realização de consulta prévia à Justiça
Eleitoral para sanar dúvida jurídica acerca da aplicabilidade da restrição
descrita pelo Artigo 73, VIII, da Lei Federal nº 9.504/97, e, até que tal
questionamento seja dirimido pela Justiça, informa que as respostas aos
questionamentos feitos por esta Casa ficam obstados.
Dessa maneira, o Projeto de Lei deverá permanecer sem votação até que a Prefeitura se manifeste.