O STJ rejeitou recurso do Município de Santos (SP) e manteve decisão que o condenou a pagar R$ 20 mil por dano moral a uma cozinheira que adquiriu doença de trabalho. Ela alegou que as atividades de merendeira exercidas ocasionaram distúrbio osteomuscular relacionado ao trabalho (Dort), e "lesão por esforço repetitivo" (LER). Ela cozinhava diariamente, por vezes sozinha, para 1.800 alunos, descascando diariamente cerca de 60 quilos de batatas e legumes e picando até 100 quilos de carne.
Além das dificuldades motoras, alegou sofrimento psíquico e disse que o município tinha ciência do risco com que o trabalho era desempenhado, porque outras merendeiras, antes dela, já haviam sido afastadas pelo mesmo problema de saúde. Em primeiro grau, o pedido de indenização por dano moral foi julgado procedente. O município apelou, mas o TJ-SP manteve a decisão.
O município recorreu ao STJ. Alegou que o processo iniciado pela cozinheira não teve fundamentação específica, o que maculou o contraditório e a ampla defesa, e pediu que a decisão anterior fosse revista. Não teve êxito (AREsp nº 104440).
Fonte: www.espacovital.com.br