60 quilos de batata!


O STJ rejeitou recurso do Município de Santos (SP) e manteve decisão que o condenou a pagar R$ 20 mil por dano moral a uma cozinheira que adquiriu doença de trabalho.  Ela alegou que as atividades de merendeira exercidas ocasionaram “distúrbio osteomuscular relacionado ao trabalho” (Dort), e "lesão por esforço repetitivo" (LER). Ela cozinhava diariamente, por vezes sozinha, para 1.800 alunos, descascando diariamente cerca de 60 quilos de batatas e legumes e picando até 100 quilos de carne.

Além das dificuldades motoras, alegou sofrimento psíquico e disse que o município tinha ciência do risco com que o trabalho era desempenhado, porque outras merendeiras, antes dela, já haviam sido afastadas pelo mesmo problema de saúde. Em primeiro grau, o pedido de indenização por dano moral foi julgado procedente. O município apelou, mas o TJ-SP manteve a decisão.

O município recorreu ao STJ. Alegou que o processo iniciado pela cozinheira não teve “fundamentação específica”, o que “maculou o contraditório e a ampla defesa”, e pediu que a decisão anterior fosse revista. Não teve êxito (AREsp nº 104440).

Fonte: www.espacovital.com.br