ALTERAÇÃO DO PCCS É APROVADA NA CÂMARA DE VEREADORES


Na sessão de hoje (12), a Câmara de Vereadores aprovou, em 2ª votação, a alteração do PCCS dos servidores. 

O Projeto já recebeu a redação final e está sendo encaminhado para a sanção do Prefeito Barbosa Neto. 

Após a publicação, a prefeitura terá um prazo de, até, 60 dias para regulamentar a promoção por conhecimento. 

O Presidente do SINDSERV, Marcelo Urbaneja, afirmou que: "Foi um avanço importante. Agora, vamos trabalhar para que a administração municipal faça as regulamentações o mais brevemente possível, mas já estamos pensando nas alterações que iremos propor para garantir novos avanços para o servidor municipal."

Confira um resumo das principais alterações: 

  • Foram feitas pequenas alterações no Artigo 8º (que trata dos requisitos para participar das promoções). O artigo ficou mais descritivo, deixou-se claro que o servidor em reabilitação funcional pode participar das promoções e o servidor com até 02 faltas injustificadas também poderá participar das promoções.

  • Na Promoção por Conhecimento foram feitas as maiores alterações:

A partir da publicação da Lei, a promoção por conhecimento passa a ser um processo contínuo. Não será mais necessário esperar a Prefeitura abrir o processo, de dois em dois anos. No mês de aniversário de admissão do servidor, desde que tenham sido cumpridos todos os requisitos, este poderá entrar com requerimento solicitando a promoção, que deverá ser efetivado no mês seguinte ao do protocolo.

Os pontos necessários para a promoção foram reduzidos de 120 para 100.

O interstício para a promoção por conhecimento foi reduzido de 05 para 04 anos.

Houve melhoras na pontuação de cursos. Os cursos e eventos com 20 horas ou mais passam a valer 0,20 pontos por hora. Os cursos e eventos com menos de 20 horas passam a ser considerados e valerão 0,15 pontos por hora. Os cursos que não tiverem compatibilidade direta com a função passam a ser considerados em 50% da pontuação. E os cursos pagos pela administração serão considerados na sua totalidade.

Os servidores que cumprirem o estágio probatório não precisarão mais de 02 avaliações de desempenho, podendo solicitar a promoção após 04 anos de serviço.

  • Na Promoção por Competência e Habilidades foi incluído a Perícia Médica como requisito para que o servidor possa ser promovido. Essa exigência, que existia somente para os professores, passa a valer para todos os servidores. Houve também a valorização do currículo dos servidores e alterações importantes nas pontuações, que seguiram a mesma linha da Promoção por Conhecimento.

  • Na Promoção por Merecimento foi alterado o artigo que estabelecia critérios para diferenciação da quantidade de níveis. A partir da publicação da lei, será concedido 02 níveis para todos os servidores que alcançarem a pontuação mínima exigida nas duas últimas avaliações de desempenho. A Promoção será concedida sempre no mês de Outubro.

  • Fica estabelecido o mês de Fevereiro como data-base da categoria.

  • Foi criada a Comissão Permanente de Revisão do PCCS.

A integra do Projeto de Lei pode ser acessado através do site da Câmara de Vereadores, no endereço

http://www1.cml.pr.gov.br/cml/site/projetodetalhe.jspx?codigoproj=PL001392012&codigo=PL001392012