ALTERAÇÃO DO PCCS É PUBLICADA


Foi publicado no Jornal Oficial nº 1911, desta sexta-feira (dia 6), a Lei 11.653/2012. Trata-se da alteração do PCCS Geral, que traz avanços importantes na carreira do servidor, principalmente na Promoção por Conhecimento, que, a partir dessa alteração, poderá ser requerida tão logo o servidor cumpra os requisitos, não precisando esperar mais dois anos para requerer.

Segundo essa Lei, a Prefeitura deverá publicar o decreto de regulamentação no mês de agosto, e a Promoção por Conhecimento poderá ser requerida a partir do mês setembro, por aqueles servidores que cumprirem os requisitos para a promoção.

O Presidente do SINDSERV, Marcelo Urbaneja, exaltou a luta pelas alterações do PCCS: “Toda alteração dessa envergadura demanda muitas discussões técnicas e políticas, e o SINDSERV esteve presente em todas as etapas desse caminho. Foi um esforço muito grande para conseguir esse avanço. Hoje estamos comemorando, mas com a certeza de que novas alterações precisam ser feitas, e o SINDSERV continuará na luta por novas conquistas para os servidores.”

Confira abaixo um resumo com as principais alterações.

1 - Foram feitas pequenas alterações no Artigo 8º (que trata dos requisitos para participar das promoções). O artigo ficou mais descritivo, deixou-se claro que o servidor em reabilitação funcional pode participar das promoções e o servidor com até 02 faltas injustificadas também poderá participar das promoções.

2 - Na Promoção por Conhecimento foram feitas as maiores alterações:

2.a - A partir da publicação da Lei, a promoção por conhecimento passa a ser um processo contínuo. Não será mais necessário esperar a Prefeitura abrir o processo, de dois em dois anos. No mês de aniversário de admissão do servidor, desde que tenham sido cumpridos todos os requisitos, este poderá entrar com requerimento solicitando a promoção, que deverá ser efetivado no mês seguinte ao do protocolo.

2.b - Os pontos necessários para a promoção foram reduzidos de 120 para 100.

2.c - O interstício para a promoção por conhecimento foi reduzido de 05 para 04 anos.

2.d - Houve melhoras na pontuação de cursos. Os cursos e eventos com 20 horas ou mais passam a valer 0,20 pontos por hora. Os cursos e eventos com menos de 20 horas passam a ser considerados e valerão 0,15 pontos por hora. Os cursos que não tiverem compatibilidade direta com a função passam a ser considerados em 50% da pontuação. E os cursos pagos pela administração serão considerados na sua totalidade.

2.e - Os servidores que cumprirem o estágio probatório não precisarão mais de 02 avaliações de desempenho, podendo solicitar a promoção após 04 anos de serviço.

3 - Na Promoção por Competência e Habilidades foi incluído a Perícia Médica como requisito para que o servidor possa ser promovido. Essa exigência, que existia somente para os professores, passa a valer para todos os servidores. Houve também a valorização do currículo dos servidores e alterações importantes nas pontuações, que seguiram a mesma linha da Promoção por Conhecimento.

4 - Na Promoção por Merecimento foi alterado o artigo que estabelecia critérios para diferenciação da quantidade de níveis. A partir da publicação da lei, será concedido 02 níveis para todos os servidores que alcançarem a pontuação mínima exigida nas duas últimas avaliações de desempenho. A Promoção será concedida sempre no mês de Outubro.

5 - Fica estabelecido (agora em Lei)  o mês de Fevereiro como data-base da categoria.

6 - Foi criada a Comissão Permanente de Revisão do PCCS.