Licença de 120 dias para pais adotantes


No Dia dos Pais, comemorado hoje, a expectativa é pela aprovação de projeto em tramitação no Senado que prevê ao homem que adotar sozinho uma criança o mesmo direito da mãe adotiva - licença remunerada de 120 dias. A ideia foi proposta pelos senadores Aécio Neves (PSDB-MG) e Lindbergh Farias (PT-RJ) e aprovada em primeiro turno na Comissão de Assuntos Sociais do Senado Federal no início de julho. A matéria ainda será submetida a votação em turno suplementar, em decisão terminativa, e segue à Câmara dos Deputados. De acordo com a atual legislação, o homem solteiro que requer a guarda de uma criança tem garantido somente cinco dias de licença-paternidade, mesmo período de um pai de casal adotante.


A proposta já tem sido defendida por juristas brasileiros. Segundo a advogada membro da Comissão de Adoção do Instituto Brasileiro de Direito de Família (Ibdfam), Silvana do Monte Moreira, há sentenças judiciais concedendo aos pais a licença-maternidade. "Existe, inclusive, um projeto dentro da diversidade sexual para mudar o nome para licença-natalidade, termo único usado para ambos os gêneros", acrescenta. Para Silvana, a legislação atual acaba inviabilizando a busca de homens solteiros pela adoção. "A medida passa a atender todo filho adotivo, pois todos precisam do apoio da família em que estão sendo inseridos, independentemente de quem assume a responsabilidade sobre ele."


O servidor público e empresário Gelson Leite, 40 anos, defende a aprovação da lei. Ele é pai adotante de Raí Rafael, hoje com 18 anos. Gelson, que já tinha um filho mais novo quando optou por requerer a guarda do adolescente, conta que sentiu necessidade de mais tempo com o rapaz. "É muito conteúdo que transita na relação pai e filho. É preciso ter tempo para olhar nos olhos, andar de mãos dadas, apresentar a casa, a família, o trabalho. O filho tem que fazer um tour pela vida do pai".

O senador Aécio Neves destaca que a queixa pesou na época da elaboração do projeto. Aécio destaca que a medida estimula a adoção ao criar um tempo mais adequado de entrosamento. "Precisamos quebrar preconceitos, por exemplo, em relação à adoção de crianças acima de três anos, que existe - a preferência é sempre por crianças brancas de até um ano. Campanhas educativas têm de ser feitas, e, principalmente, o poder público tem a responsabilidade de facilitar a adoção".


A matéria também prevê esse prazo para as mães, independentemente da idade da criança adotada. A lei atual fixa a licença a um indexador da idade, quanto menor, maior o período livre para ficar com ela. Para o senador Lindbergh Farias, o projeto corrige essa falha. Lindbergh defende tanto para a mãe quanto para o pai, o tempo para ficar com o filho deve ser igual. Para o senador, a regra atual está errada, porque crianças mais velhas, às vezes, precisam de mais tempo com o responsável do que um bebê.


O que diz a lei


A Lei 10.421 de abril de 2002 que estende à mãe adotiva o direito à licença com remuneração estabelece que o período é de 120 dias no caso de a criança ter até 1 ano de idade. Para as adoções de crianças com idade entre 1 e 4 anos, o período é de 60 dias, e de 4 a 8 anos, de 30 dias. Para a adoção tardia não existe esse benefício.

Fonte: Correio Brasiliense