Acidente de trabalho prevê indenização civil


O trabalhador que sofre um acidente de trabalho corre para acionar o INSS para receber o auxílio-doença enquanto estiver de licença médica. Se ficar incapacitado para o trabalho terá direito à aposentadoria por invalidez. Mas poucos empregados nesta situação sabem que, além do benefício previdenciário, podem pedir indenização civil e receber uma pensão durante o resto da vida. No caso de morte do empregado, os familiares que dependem financeiramente da vítima têm direito ao benefício com base no Código Civil.

Decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforça o direito à indenização civil nos casos de acidentes de trabalho para o empregado celetista e para o servidor público, cuja denominação jurídica é "pensionamento". A tese é polêmica porque a Justiça do Trabalho avalia se houve a responsabilidade do empregador no acidente que deixou o trabalhador incapacitado para desempenhar as suas funções. Quando o juiz interpreta que a causa do dano físico foi subjetivo (a empresa não concorreu diretamente para o acidente), a indenização civil é negada.

Especialista em direito previdenciário, o advogado Rômulo Saraiva, autor do blog Espaço da Previdência (blogs.diariodepernambuco.com.br/espacodaprevidencia), cita o artigo nº 950 do Código Civil, que prevê a indenização civil nos casos de acidente de trabalho, quando o trabalhador se tornar incapacitado para desempenhar as suas funções. Ele explica que o empregado poderá entrar com uma ação com pedido de indenização até sete anos após o agravamento do problema de saúde. Se o pedido for negado pela Justiça do Trabalho, o caminho é a Justiça Cível e, em última instância, o Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Mariano Pedro Xavier de Assis, 38, é mecânico de equipamento pesado. Ele conta que, por falta de equipamento de segurança, sofreu um acidente de trabalho que lesionou a coluna vertebral. Hoje tem dificuldade para andar, não pode pegar peso, e usa um colete cervical. Ele entrou no auxílio-doença em agosto de 2009, mas em novembro do ano de 2012 teve o benefício cortado. "Entrei com o pedido no INSS para reativar o benefício. Agora soube que tenho direito a indenização da empresa porque não tenho mais condições de trabalhar e vou entrar na Justiça", diz.

A dona de casa Maria das Graças Soares Silva, 57, perdeu a filha Aline, de 28, num acidente de carro. Formada em pedagogia, Aline trabalhava numa empresa de call center para pagar o curso de pós-graduação. Ela estava num carro terceirizado à empresa quando se envolveu num acidente de trânsito. Maria das Graças já recebe uma pensão do INSS e entrou com uma ação na Justiça para pedir a indenização civil. "Perdi minha filha e nunca mais vou vê-la, mas estou lutando pela indenização porque dependia financeiramente dela."

O advogado Marcos Alencar, especialista em direito do trabalho, diz que a Constituição Federal garante a indenização civil por acidente do trabalho quando houver a responsabilidade do empregador. Acrescenta que o pedido de indenização pode ser respaldado também no Código Civil (Artigos 7º e 927º). Ao mesmo tempo, o especialista alerta que existe um vácuo na legislação em relação ao valor da indenização. "Como a legislação não estipula um valor, a tendência é a indenização ser menor na área cível."

Fonte: Diário de Pernambuco