Vereadores aguardam decisões da Justiça


Com a Legislatura da Câmara em andamento, seguem indefinidas as situações de dois vereadores eleitos em outubro: Sidney de Souza (PTB) e Gérson Araújo (PSDB). O primeiro foi eleito, mas não assumiu o mandato, por ter sido condenado em uma ação penal em primeira instância. O primeiro suplente, Douglas Pereira (PTB), está exercendo o mandato até aqui. Já o tucano conseguiu ser empossado, mas o PTC, partido que ficou a menos de mil votos do quociente eleitoral, tenta anular os votos dele para conquistar uma cadeira. As duas decisões ocorrerão em Curitiba. No caso de Souza, na 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça. No de Araújo, a decisão será do Tribunal Regional Eleitoral.

A batalha do PTC contra Araújo é para anular os votos do tucano, mas segundo o advogado Frederico Reis, que defende o vereador, o Ministério Público se manifestou no sentido de que, se ele perder o mandato, os votos vão para a legenda do PSDB. Com isso, o PTC ficaria abaixo do quociente eleitoral e continuaria sem vereador.

O PTC quer a anulação da candidatura do tucano por ele ter assumido o cargo de prefeito duas semanas antes da votação. O argumento é de que o exercício do cargo teria beneficiado eleitoralmente Araújo. “Eu já tive duas vitórias, uma com a liberação da diplomação e outra com a posse”, completou o vereador, dizendo-se tranquilo.

Recurso

Souza, que foi vereador na Legislatura 2005-2008, aguarda o julgamento do mérito num pedido de habeas corpus que tramita no Tribunal de Justiça. A expectativa do vereador é de que o mérito seja julgado no máximo no começo de março.

O advogado dele, Dely Neves, argumenta que para impedir a posse do vereador, o juiz fez uso de uma mudança feita no Código de Processo Penal, sancionada em 30 de novembro do ano passado – a sentença foi proferida em 7 de dezembro. Na prática, esse dispositivo permite que o juiz aplique a medida cautelar – impedindo a posse do vereador – sem o trânsito em julgado, quando acabam as possibilidades de recurso. “Esse tipo de lei não pode retroagir”, declarou o advogado.

Fonte: Jornal de Londrina