Protesto começa com dívida de mais de R$ 100 mil


Decreto publicado na edição de sexta-feira do Jornal Oficial do Município estabelece que o procedimento de protesto de inadimplentes de Londrina será iniciado com contribuintes – pessoas físicas ou jurídicas – que devem mais de R$ 100 mil ao fisco municipal. Valores menores serão protestados após esgotada a cobrança dos grandes devedores. 

Com a regulamentação, a Secretaria de Fazenda acredita que até a semana que vem encaminhará o primeiro lote aos tabelionatos de protesto de títulos "nos quais não seja necessário o pagamento antecipado, ou em qualquer outro momento, de despesas pela entidade protestante". São três estabelecimentos nestas condições, disse o secretário de Fazenda, Paulo Bento, acrescentando que os processos vão para distribuição, para que nenhum tabelionato seja privilegiado. 

O decreto estabelece que antes do envio de cada lote, os contribuintes deverão ser comunicados sobre protesto futuro, mediante correspondência simples ou edital. "Estamos preparando essa publicação e acredito que até, no máximo, na próxima semana vamos mandar o primeiro pacote", afirmou Bento. O primeiro lote deve incluir mais de sete mil processos relativos a dívidas de aproximadamente dois mil contribuintes. "Estamos analisando todos os processos que integram esse primeiro lote para não haver injustiças, para que ninguém seja incluído indevidamente no processo", declarou o secretário. 

Conforme a regulamentação, não podem ser protestados devedores inscritos no Cadastro Único de programas sociais do Ministério do Desenvolvimento Social, o que já consta da lei que autorizou o protesto; com débitos de "diminuta importância, em face da legislação pertinente"; cuja identificação do devedor não seja clara; quando o título estiver com a exigibilidade suspensa; quando a dívida já seja alvo de execução judicial e já exista garantira (depósito, penhora ou fiança bancária) do devedor. Em contrapartida, quando não houver garantia, dívidas já executadas judicialmente poderão ser alvo de protesto. O decreto também prevê análise minuciosa quanto a dívidas de entidades sem fins lucrativos. 

O contribuinte somente terá o nome retirado do protesto quando pagar integralmente ou parcelar a dívida, mas, se parcelar e não fizer os pagamentos, poderá ser novamente protestado. 

O protesto de inadimplentes em Londrina está proibido desde 2009, mas, no mês passado, a Câmara aprovou projeto permitindo a medida. Segundo a Fazenda, os 500 maiores devedores do município têm dívida de R$ 388 milhões em IPTU e ISS.

Fonte: FOLHA DE LONDRINA