Justiça determina que sede da PF de Londrina construa acessos para deficientes


A União tem três meses para construir um acesso para deficientes no prédio da Delegacia de Polícia Federal em Londrina, sob pena de multa diária de R$ 1 mil em caso de não cumprimento. A decisão do Tribunal Regional Federal da 4a. Região (TRF4), na última semana, confirmou a sentença dada em primeiro grau e negou o recurso da União.

Segundo o Ministério Público Federal (MPF), que ajuizou a ação, é dever dos poderes públicos assegurar a implementação das normas legais de acessibilidade. "Cabe ao Estado eliminar os obstáculos que impeçam o pleno exercício de direitos humanos", argumentou o MPF.
Após ser condenada em primeira instância, a União recorreu no TRF alegando que existe como acessar a instituição, mesmo que não haja construções seguindo as normas legais de acessibilidade. Argumenta ainda ausência de orçamento para cumprir a ordem nesse prazo.
O relator no tribunal, desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, manteve integralmente a sentença. Para ele, o acesso adequado é direito fundamental, protegido pela Constituição. Quanto à ausência de verba, o desembargador ressaltou que a previsão orçamentária pode ser contornada mediante alteração na lei ou com abertura de créditos suplementares.
Conforme relatado pelo MPF nos autos, a sede da PF em Londrina não possui a calçada em frente nem as esquinas de acesso rebaixadas, além de serem irregulares. Também não possui pista tátil e faixa de alerta (para deficientes visuais). As portas são muito estreitas e não permitem a entrada de cadeirante, o estacionamento não possui vaga para deficiente, e os banheiros públicos não estão adaptados.
A decisão prevê 30 dias para confecção de um projeto básico de adequação e 90 dias para o início das obras.
Fonte: londrina.odiario.com