O grupo JBS, dono da marca Friboi, foi condenado a pagar R$ 9 milhões de indenizações por dano moral coletivo por violar direitos trabalhistas, normas de segurança e expor à contaminação os empregados do frigorÃfico na unidade de Juruena, a 740 quilômetros de Cuiabá. A condenação ocorreu em três ações ajuizadas pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) que foram julgados pela juÃza Mônica do Rêgo Barros Cardoso, na Vara do Trabalho de JuÃna (MT).
Em dezembro de 2012, a juÃza Claudirene Ribeiro concedeu liminar e suspendeu o funcionamento da caldeira da unidade por apresentar uma série de problemas que colocavam em risco trabalhadores de todo o complexo industrial. Entre as irregularidades estavam a iluminação e saÃda de emergência inadequados, técnicos sem capacitação e vazamento de gás amônia, utilizado na refrigeração. Desde então, a empresa optou por fechar a unidade por tempo indeterminado.
Os trabalhadores estavam expostos a insetos de um lixão vizinho à empresa e ao vazamento do gás amônia. Almoçavam em local sem a mÃnima higiene, trabalhavam em jornadas superiores a 10 horas diárias e não possuÃam equipamentos de proteção individual (EPIs) suficientes.
Refeitório – Além disso, não havia higiene no refeitório. A JBS chegou a servir alimentos aos trabalhadores com larvas de moscas e insetos. A empresa só concedia cesta básica e o prêmio por produtividade aos trabalhadores que não apresentassem faltas, ainda que justificadas e com atestado médico. As ações, que atualmente são conduzidas pela procuradora do Trabalho Fernanda Alitta Moreira da Costa, foram resultado de inspeção realizada no frigorÃfico pelo procurador Jefferson Luiz Maciel Rodrigues, em novembro de 2012.
Processos 0000395-59.2012.5.23.0081, 0000382-60.2012.5.23.0081 0000394-74.2012.5.23.0081,
(Com informações do TRT-MT)
Fonte: MPT em Mato Grosso