PUBLICADA A PROMOÇÃO POR MERECIMENTO


Foram publicadas nos Jornais Oficiais de ontem (23) e de hoje  (24) a relação dos servidores que foram beneficiados com a Promoção por Merecimento.

Todos os servidores relacionados terão o avanço de 02 níveis na tabela, significando um aumento de 1,26% no salário.

Essa é a primeira promoção mor merecimento depois que o SINDSERV conseguiu a alteração no PCCS.

A legislação original do PCCS, de 2004, só contemplava 50% dos servidores e, dos 50% contemplados, somente 15% tinham direito a 03 níveis. Outros 15% tinham direito a 02 níveis e 20% tinham direito a 01 nível.

Com as alterações propostas pelo SINDSERV, todos os servidores que cumpriram os requisitos terão direito a 02 níveis. Essa promoção é muito mais justa porque contempla todos os servidores e com igualdade de índice.

Para ter direito à Promoção o servidor deve: ter cumprido o estágio probatório; estar, há no mínimo um ano, em pleno exercício das funções respectivas do cargo; possuir o nível de escolaridade básico exigido para o cargo; não ter usufruído licença ou afastamento, com ou sem remuneração por período superior a trezentos e sessenta e cinco dias, consecutivos ou não, nos últimos três anos; não ter apresentado mais que duas faltas injustificadas ao serviço nos últimos três anos; não ter sido suspenso disciplinarmente, por qualquer prazo, nos últimos três anos; e ter obtido pontuação igual ou superior à mínima exigida nas últimas duas avaliações de desempenho.