OAS pagará R$ 15 milhões por trabalho degradante


 A Construtora OAS firmou acordo com o Ministério Público do Trabalho (MPT) na quinta-feira (7) em que se compromete a regularizar as situações trabalhistas e a pagar indenização de R$ 15 milhões por danos causados pelo uso da mão de obra em condições análogas à escravidão em obras de expansão do aeroporto internacional de São Paulo em Guarulhos. Em força-tarefa, 150 operários foram encontrados nessa situação. 
  
O flagrante ocorreu em setembro, em força-tarefa realizada pelo MPT-SP, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e a Vara Itinerante do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. Na fiscalização, o MPT constatou que operários teriam sido aliciados no Nordeste para trabalhar na obra do aeroporto e estariam em alojamentos precários.  Foram encontrados casos de trabalhadores que já tinham feito o exame admissional, mas aguardavam meses para serem contratados pela OAS. Enquanto isso, não recebiam salários e ficavam em um cadastro de reserva. 
Da indenização, R$ 7 milhões serão revertidos para programas filantrópicos, culturais, educacionais, científicos, de assistência social ou de desenvolvimento e melhoria das condições de trabalho, preferencialmente no município de Guarulhos. Os outros R$ 8 milhões serão destinados à solução das questões consideradas emergenciais, como o fornecimento de leitos aos empregados não residentes na cidade.
Entre as cláusulas do acordo, há obrigações emergenciais já cumpridas por ocasião do episódio em que operários encontrados em condições degradantes em alojamentos irregulares foram acomodados em hotéis, receberam o pagamento de verbas rescisórias e despesas de retorno a seus lugares de origem. 
Consta do acordo, ainda, que, caso a OAS contrate empregados oriundos de outros municípios, deverá providenciar registro e anotação na carteira de trabalho na localidade de origem. A empresa deve também realizar o transporte desses trabalhadores com a emissão da Certidão Declaratória de Transporte de Trabalhadores, como determina a Instrução Normativa 90/2011 do Ministério do Trabalho e Emprego; fornecer alojamentos conforme a norma legal e promover o retorno dos empregados à suas cidades de origem assim que forem dispensados, sem ônus para eles. A empresa deve exigir contratualmente que todas as prestadoras de serviço e subcontratadas procedam da mesma forma. 
Em caso de descumprimento, a OAS pagará multa de R$ 40 mil a R$ 50 mil por cláusula, acumulada com multa de R$ 2 mil a R$ 3 mil  por trabalhador atingido.
Fonte: MPT em São Paulo