PGE opina pela cassação de Gerson Araújo


A Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) emitiu parecer pela cassação do mandato do vereador de Londrina Gerson Araújo (PSDB). Depois de quatro meses tramitando no órgão, o documento foi publicado na segunda-feira e encaminhado para a ministra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Laurita Vaz, relatora do caso. Na manifestação, a PGE também opina pela nulidade dos votos do tucano, o que poderá abrir a vaga na Câmara de Vereadores para o ex-vereador Roberto da Farmácia (PTC). 

Em junho do ano passado, Araújo teve o mandato cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Paraná porque manteve a candidatura ao Legislativo mesmo tendo assumido o cargo de prefeito de Londrina em setembro de 2012, duas semanas antes das eleições. À época presidente da Câmara, Araújo tornou-se chefe do Executivo depois da cassação do ex-prefeito Barbosa Neto (PDT) e da prisão e renúncia do ex-vice Joaquim Ribeiro (PSC). Segundo o TRE, com base na legislação que trata de casos de inelegibilidade, Araújo não poderia estar à frente do Executivo disputando um cargo de vereador. Os pedidos de cassação de registro de candidatura foram feitos pelo PTC e pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) do Paraná. Contudo, a nulidade dos votos foi negada e, pelo entendimento do TRE, os 4,3 mil votos de Araújo deveriam ser transferidos para o partido, o PSDB, o que abriria a vaga para o tucano Amauri Cardoso. A decisão desagradou o PTC. 

Nesse cenário, Araújo e o partido buscaram o TSE. O parlamentar tenta reverter a cassação, enquanto que o PTC deseja ampliar a punição com a nulidade dos votos dados a Araújo nas eleições. Ambos apresentaram em Brasília recursos conhecidos como agravos de instrumento. O vice-procurador-geral eleitoral, Eugênio José Guilherme de Aragão, cita atualização da legislação eleitoral e resolução do TSE "que também determina a nulidade, inclusive para o partido político, dos votos atribuídos a candidatos inelegíveis ou não registrados". 

O advogado do PTC, Edson Piovezan, comemorou o posicionamento do vice-procurador-geral, mas contestou uma observação feita no parecer. "Ele primeiro afirmou que o nosso agravo não deve ser admitido porque não tratou especificamente da decisão do TRE sobre o recurso especial, mas na sequência fala que, se for admitido pela ministra, os votos devem ser anulados. Entendo que o recurso está em condições de admissibilidade." Piovezan disse que pode recorrer ao Pleno, caso a ministra relatora negue seguimento ao recurso. 

No caso de Araújo, o parecer da PGE afirma que "nesse período de seis meses anteriores ao pleito não se distingue substituição de sucessão". "Quem ocupar, a qualquer título, esses cargos (Presidente,Governador e Prefeito), ainda que em caráter precário ou por um único dia, só poderá candidatar a ele mesmo." 

O advogado de Araújo, Frederico Reis, prefere aguardar o voto da relatora. "Trata-se de um parecer ainda, e agora a decisão cabe à ministra. Mantemos o nosso entendimento de que é fato superveniente, ou seja, ele assumiu a prefeitura quando o registro já estava aprovado na Justiça Eleitoral."

Fonte: Folha de Londrina