O juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de Londrina, Marcos José Vieira, extinguiu ação ajuizada em fevereiro deste ano pela defesa do ex-prefeito Barbosa Neto (PDT), a qual tentava anular a decisão da Câmara Municipal que cassou seu mandato por infração polÃtico-administrativa. Na sentença, publicada anteontem, o magistrado entendeu que a parte legÃtima para configurar na ação seria a Câmara e não a prefeitura, conforme constava do processo. "Nesse caso, é evidente que a ação somente poderia ser direcionada contra a própria Câmara Municipal, a quem assiste personalidade judiciária para defender em juÃzo a validade de seus atos interna corporis", escreveu.
Barbosa foi cassado em 30 de julho de 2012 por ter supostamente pago com dinheiro do municÃpio dois vigilantes que trabalhavam em sua emissora de rádio. Os funcionários eram contratados pela empresa Centronic, que mantinha contrato de prestação de serviços com o municÃpio. Em seus holerites, constava que o empregador era a prefeitura. O ex-prefeito se apoia em decisão da Justiça do Trabalho, no julgamento de reclamatória trabalhista ajuizada pelos vigilantes, que teria reconhecido a inexistência de relação jurÃdica entre os trabalhadores e o municÃpio, o que provaria que não os pagou com dinheiro público.
Em razão deste argumento, o juiz, para extinguir o processo, também considerou que não cabe ao Judiciário revisar decisão polÃtica da Câmara. "Tal qual o julgamento do Presidente da República pelo Senado Federal por crime de responsabilidade, a perda do mandato decretada pela Câmara Municipal, com base no Decreto-lei 201/1967, constitui deliberação de natureza polÃtica, cujo merecimento não é passÃvel de revisão pelo Judiciário", anotou.
O advogado de Barbosa, Adolfo Góis, disse que irá recorrer ao Tribunal de Justiça (TJ), onde haveria "ares mais oxigenados". "Não concordamos com essa posição que os juÃzes de Londrina têm adotado. Acredito que o Judiciário pode, sim, se aprofundar nas questões, não pode se apequenar. Vamos ao TJ onde esperamos ares mais oxigenados."
Esta foi mais uma entre tantas derrotas do ex-prefeito na tentativa de reverter a cassação e seu principal efeito: a suspensão dos direitos polÃticos por oito anos. Assim, ele está inelegÃvel até 2020. Além de ações em Londrina – mais de uma dúzia, a defesa já tentou uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) no TJ, que foi indeferida e arquivada e uma reclamação ao Supremo Tribunal Federal (STF), também julgada improcedente. Góis recorreu e aguarda decisão desde agosto do ano passado, data em que o agravo regimental foi para o novo relator, ministro Roberto Barroso.
Fonte: Folha de Londrina