Indenização: açougueiro foi ofendido e humilhado


Uma rede de supermercados terá de pagar indenização por danos morais no valor de R$4.000,00 a um açougueiro de Ibiporã, no Norte do Paraná, que foi chamado de “fedido” e “mal cheiroso” por um superior à época em que ainda trabalhava para a empresa como açougueiro.
Os desembargadores da 7ª turma do TRT-PR destacaram que a atitude do gerente da rede de supermercados Mufatto feriu a dignidade do trabalhador, “expondo-o a uma situação vexatória, incômoda e humilhante, incompatível com a ética e com o respeito à dignidade da pessoa humana."
De acordo com os magistrados, as ofensas sofridas pelo açougueiro ficaram comprovadas pelo depoimento de uma testemunha, colega do trabalhador, que afirmou que era comum vê-lo ser chamado de “fedido” e “mal cheiroso” na frente dos outros empregados. Além disso, a testemunha afirmou que as botas dos trabalhadores não eram trocadas com frequência, sendo usadas por um período de até oito meses sem substituição. Com isso, os magistrados entenderam que “se havia mau cheiro, isso se dava por culpa da empresa, ao não fornecer adequadamente as botas, agravando ainda mais a atitude desrespeitosa.”
Além da indenização por danos morais, os desembargadores invalidaram a demissão por justa causa. A empresa havia dispensado o açougueiro, pois alegou que o mesmo havia enfiado uma faca em um dos pacotes de carne.
Contudo, em nenhum momento o fato foi comprovado, havendo apenas um documento de confissão assinado pelo trabalhador. Mas de acordo com uma testemunha, o açougueiro foi obrigado pelo gerente a assinar, sob ameaça de ser processado judicialmente.
Os magistrados entenderam que, sem a comprovação da falta grave, a justa causa não se a caracteriza, sendo devidos, portanto, os reflexos da dispensa sem justa causa.
Cabe recurso. O relator do acórdão foi o desembargador Ubirajara Carlos Mendes.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - Paraná