Grupo Odebrecht processado em R$ 500mi por trabalho escravo


O MPT em Araraquara (SP) processou o grupo Odebrecht em R$ 500 milhões por trabalho escravo, aliciamento e tráfico internacional de seres humanos. O grupo, formado pela Construtora Norberto Odebrecht S.A., pela Olex Importação e Exportação S.A., pela Odebrecht Agroindustrial S.A. (antes chamada ETH Bioenergia), começou a ser investigado pelo MPT após publicação de uma série de reportagens pela agência internacional de notícias BBC, que mencionava a existência de inúmeras condenações da empresa por exportação de trabalhadores brasileiros em Angola, África.
As notícias davam conta de que os operários teriam sido contratados na cidade de Américo Brasiliense, a 298 km de São Paulo, para trabalhar em obras da Companhia de Bioenergia de Angola Ltda.(Biocom). A Biocom tem como sócios a Odebrecht Angola, do grupo multinacional brasileiro Odebrecht, a Sonangol Holdings Ltda., vinculada à estatal petrolífera de Angola, e a Damer Indústria S.A., mais tarde substituída pela Cochan S.A.
O inquérito do MPT aponta, ainda, que as empresas enviaram ofícios à Embaixada de Angola pedindo vistos ordinários, válidos por apenas 30 dias, apesar da permanência dos operários em solo angolano ser por período indeterminado.
Aliciamento - Os trabalhadores foram aliciados em território nacional e seguiram para o exterior. O recrutamento foi realizado nas cidades de Cocos (BA), São José da Laje (AL), União dos Palmares (AL), Alto Piriqui (PR) e Alto Araguaia (MT). As contratações ocorreram entre 2010 e 2014, por meio das empresas W. Líder e Pirâmide Assistência Técnica Ltda, formalmente, uma prestadora de serviços da Biocom.
Na ação, o MPT também pede que o grupo Odebrecht não utilize, nos empreendimentos no exterior, mão de obra contratada no Brasil e enviada ao país estrangeiro sem visto de trabalho, além de não promover o chamado "marchandage". Além disso, o MPT requer a condenação do grupo Odebrecht ao não recebimento de incentivos e empréstimos concedidos por qualquer órgão público ou instituição financeira pública, inclusive o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Por fim, com base na Lei 12.846/2013, requer a aplicação de multa no valor de 0,1 a 20% do faturamento bruto das empresas.
Fonte: Ministério Público do Trabalho