Pernambucanas condenadas por prejudicar trabalhadores


O Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais (MPT-MG) conseguiu, na 1ª Vara do Trabalho de Governador Valadares (MG), a condenação das Casas Pernambucanas (Arthur Lundgren Tecidos) por fomentar "lista suja" de ex-funcionários. A empresa fornecia aos outros empregadores informações sobre trabalhadores que ingressaram com ação na Justiça contra ela para  descredibilizar as condutas pessoais e profissionais de seus ex-empregados. 
Para o procurador do Trabalho Jefferson Luiz Maciel Rodrigues, responsável pela ação,  a decisão é importante não só por punir loja, mas  por desencorajar outras empresas a adotarem a mesma conduta. "Há de se ter a noção do que é um 'não' das Casas Pernambucanas  para o mercado de trabalho, retirando, muitas das vezes, a única oportunidade de o trabalhador conseguir o seu sustento e de seus familiares", explicou.
Na decisão, o juiz do Trabalho Tarcísio Correia de Brito esclareceu que toda pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha de seu trabalho e a condições equitativas e satisfatórias de trabalho, assim como à proteção contra o desemprego. “A prática pode contribuir para a criação de efetivas listas negras de trabalhadores que atenta contra os princípios da dignidade da pessoa humana e o valor social do trabalho". 
A sentença também condenou a empresa em R$ 100 mil por dano moral coletivo. Em vez do pagamento do dinheiro, a Pernambucanas terá que custear campanha publicitária contra atitudes discriminatórias semelhantes, a ser veiculada em folhetos, em jornais, na televisão e em mídias sociais. O MPT entrou com recurso para aumentar o valor da indenização. 
As Casas Pernambucanas têm lojas nos estados de Goiás,  Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Paraná, Santa Catarina e São Paulo. 
Processo nº 0000078.17.2014.503.0059 (CNJ).
Fonte: MPT em Minas Gerais