MP aciona ex-prefeiro Barbosa Neto por contratação irregular em concurso em Londrina


O Ministério Público de Londrina entrou com mais uma ação contra o ex-prefeito Barbosa Neto (PDT) por atos de improbidade administrativa relativos à contratação, sem licitação, de empresa para a elaboração e a execução de concurso público de provimento de cargos da Guarda Municipal.
Além do antigo gestor, são requeridos na ação dois ex-secretários (Gestão Pública e Defesa Civil), o ex-procurador-geral do Município e a empresa contratada para o serviço.
Segundo a ação, os gestores públicos da época "prevalecendo-se de suas funções públicas e das prerrogativas inerentes a seus cargos, em acordo de vontades e divisão de tarefas, autorizaram, ilegalmente, a contratação direta do instituto requerido para prestação do serviço." Assim agindo, a Promotoria argumenta que os requeridos causaram prejuízo ao erário – em valor estimado em R$ 268.032,31, já corrigido – e violaram os princípios que regem a administração pública.
O MP-PR narra, na ação, que a dispensa da licitação e a contratação da empresa foi feita em tempo recorde – foram dois dias entre a solicitação do serviço e a assinatura do contrato –, muito embora outra empresa já houvesse manifestado expresso interesse e participar da concorrência e por valor menor do que o contratado (a fundação se dispôs a prestar o serviço por R$ 195 mil, mas a prefeitura pagou R$ 200 mil para o instituto contratado sem licitação).
"Desta forma, não só a dispensa de licitação levada a efeito pelos requeridos usurpou a possibilidade de outras empresas do ramo apresentarem propostas e participarem de um processo licitatório adequado, bem como retirou da Administração Pública Municipal a possibilidade de obtenção da proposta mais vantajosa", destacam os promotores de Justiça Renato de Lima Castro e Leila Schimiti, que assinam a ação. Eles destacam, ainda, que a empresa contratada, criada menos de um ano antes da assinatura do contrato, não apresentava a condição legal exigida.
Diante dos fatos expostos, o MP-PR requer, na ação, que os acusados sejam condenados a indenizar os cofres públicos em R$ 268.032,31, bem como pagar indenização, em igual valor, pelos danos morais produzidos. Para garantir o pagamento, a Promotoria pediu, liminarmente, a decretação da indisponibilidade dos bens dos requeridos, em montante suficientes para assegurar o integral ressarcimento dos danos causados ao patrimônio público.
Também requereu que aos acusados sejam impostas as sanções decorrentes da prática dos atos de Improbidade Administrativa, entre os quais perda de função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil e impossibilidade de contratar com o poder público.
Fonte: londrina.odiario.com