O juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública, Marcos José Vieira, decretou nessa quarta-feira (10) o bloqueio de bens do ex-prefeito de Londrina, Homero Barbosa Neto, dos ex-secretários de Gestão Pública, Marco Cito, e Defesa Social, Benjamin Zanlorenci, e do ex-procurador jurÃdico do municÃpio, Sérgio VerÃssimo de Oliveira Filho.
A liminar de indisponibilidade de bens atende a um pedido do Ministério Público, que ajuizou uma ação civil pública contra os réus pela dispensa de licitação usada para contratar o Instituto de Promoção de Capacitação e Desenvolvimento (Iprocade) para o concurso da Guarda Municipal.
"Em uma primeira análise, há indÃcios de que a contratação direta do Instituto de Promoção de Capacitação e Desenvolvimento (Iprocade) se fez ao arrepio dos princÃpios da legalidade, da moralidade, da economicidade, da isonomia e da impessoalidade", colocou o juiz em seu despacho.
Entre os argumentos usados por Marcos José Vieira está a escolha do Iprocade quando o municÃpio havia recebido uma proposta mais econômica da Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Universidade Estadual de Londrina (Fauel) de R$ 192,5 mil. O contrato com o Iprocade foi fixado em R$ 200 mil.
Ele também ressalta que o próprio Tribunal de Contas do Estado considerou a contratação ilegal, pois o instituto não possuÃa a "inquestionável reputação ético-profissional". Por fim, utiliza um parecer do Observatório de Gestão Pública de Londrina que questiona a cláusula do embolso da taxa de inscrição pela empresa, caso houvesse mais de 4 mil candidatos.
"... o objeto do contrato versa interesse público e, portanto, eventual receita arrecadada em sua realização [o qual já receberia os R$ 200 mil pactuados] deve pertencer aos cofres públicos e não ao particular", diz o documento do OGPL.
Fonte: londrina.odiario.com