CFM normatiza atuação dos médicos em UPAs e prontos-socorros


O Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou hoje (16) duas resoluçÔes que normatizam o trabalho dos mĂ©dicos em urgĂȘncia e emergĂȘncia de prontos-socorros em hospitais e de unidades de Pronto-Atendimento (UPAs). As resoluçÔes 2.077 e 2.079, publicadas no DiĂĄrio Oficial da UniĂŁo, passam para os gestores da saĂșde a responsabilidade sobre problemas como falta de leitos e demora no atendimento. Elas tambĂ©m estabelecem fluxos, limites, obrigaçÔes e responsabilidades de mĂ©dicos que trabalham em urgĂȘncia e emergĂȘncia.

“É um sistema que estĂĄ em constante caos, mas o caos tem uma ordem natural e as pessoas tentam atender o risco que estĂĄ em maior intensidade, mas Ă© preciso ter caminhos adequados e a resolução mostra esses caminhos. É preciso que haja, no mĂ­nimo, orientaçÔes normativas para o fluxo do atendimento nas urgĂȘncias e emergĂȘncias”, disse o vice-presidente do CFM, Carlos Vital.
Entre as determinaçÔes estå o tempo mínimo em que uma pessoa precisa ser atendida nos prontos-socorros e nas UPAs. Segundo a resolução, o atendimento precisa ser imediato no serviço de triagem e classificação de risco e, após esse processo, o paciente de médio risco tem que ser atendido em, no måximo, duas horas.
Para o coordenador da CĂąmara TĂ©cnica de UrgĂȘncia e EmergĂȘncia do CFM, Mauro Ribeiro de Britto, a resolução protege o bom mĂ©dico que trabalha em urgĂȘncia e emergĂȘncia. “Apesar de reforçar as atribuiçÔes e responsabilidades do plantonista, hoje o mĂ©dico que trabalha em pronto-socorro no Brasil nĂŁo tem a quem recorrer naquela situação de caos. Agora, ele pode recorrer ao coordenador tĂ©cnico do pronto-socorro ou ao diretor tĂ©cnico para que esses dois profissionais possam encaminhar as denĂșncias aos gestores e ao Conselho Regional de Medicina. A partir daĂ­ o gestor Ă© responsĂĄvel e essa responsabilidade deve ser cobrada pelo MinistĂ©rio PĂșblico”, disse Ribeiro.
Segundo Britto, a resolução nĂŁo pretende aumentar o nĂșmero de denĂșncias nem confrontar os gestores. “A ideia Ă© dar um rumo na discussĂŁo para a solução dos problemas de urgĂȘncia e emergĂȘncia no Brasil. É necessĂĄrio que os governos implantem polĂ­ticas pĂșblicas, para que a gente possa, a mĂ©dio e a longo prazo, resolver esse difĂ­cil problema na assistĂȘncia Ă  saĂșde dos brasileiros”, disse o coordenador.
As resoluçÔes tambĂ©m determinam o limite mĂĄximo de tempo de permanĂȘncia dos pacientes nesses locais de atendimento, que deve ser 24 horas. ApĂłs esse prazo, a pessoa deverĂĄ ter alta, ser internado ou transferido. TambĂ©m estĂĄ especificado que o mĂ©dico plantonista informe sobre a falta de vagas em UTI, sobre condiçÔes inadequadas de atendimento, superlotação e falta de especialistas no atendimento de retaguarda.
O profissional também deve acionar o coordenador-técnico do pronto-socorro ou o diretor técnico quando o serviço receber pacientes na condição de falta de vaga, um recurso para atendimento dos pacientes com risco de morte ou sofrimento mesmo sem vaga na unidade, mas que, segundo o CFM, é uma pråtica cotidiana.
Outro ponto do documento diz que todo paciente deve ser obrigatoriamente atendido por um médico, não podendo ser dispensado da unidade de atendimento por outro profissional. Assim como torna obrigatória a passagem de plantão médico pelo médico, para que o profissional que estå assumindo tome conhecimento do quadro clínico dos pacientes.
Fonte: AgĂȘncia Brasil