Deputados questionam eficĂĄcia de normas do CFM sobre atendimento emergencial


Deputados tĂȘm dĂșvidas quanto Ă  efetividade das recentes resoluçÔes do Conselho Federal de Medicina (CFM) que estabelecem prazos mĂĄximos para que o paciente seja atendido em urgĂȘncia e emergĂȘncia de hospitais.
Segundo as resoluçÔes (2.077 e 2.079), publicadas no DiĂĄrio Oficial da UniĂŁo e que jĂĄ estĂŁo valendo, os pacientes que chegam a serviços de emergĂȘncia e urgĂȘncia pĂșblicos e privados devem passar pela classificação de risco imediata. Depois, devem ser atendidos em, no mĂĄximo, duas horas, sendo que casos graves devem ser atendidos imediatamente.
O vice-presidente do Conselho Federal de Medicina, Carlos Vital, comentou que as resoluçÔes tĂȘm "força de lei" para os mĂ©dicos, mas que, em outros casos, o descumprimento das resoluçÔes deve ser reportado ao MinistĂ©rio PĂșblico. "O gestor nĂŁo estĂĄ sob a Ă©gide das resoluçÔes do Conselho Federal de Medicina. Na maioria das vezes, nem sĂŁo mĂ©dicos. Neste caso, hĂĄ de se denunciar ao MinistĂ©rio PĂșblico a falta de proatividade do gestor", declarou Vital.
Em caso de superlotação e ocupação de todos os leitos, Ă© de responsabilidade do diretor tĂ©cnico do hospital prover as condiçÔes necessĂĄrias para a internação ou transferĂȘncia dos pacientes, continuando a responsabilidade do gestor pĂșblico pela obtenção de vagas para a continuidade do tratamento e, se necessĂĄrio, com a compra de leitos.
Projeto de lei
Para o deputado Sandro Mabel (PMDB-GO), as resoluçÔes do Conselho Federal de Medicina trazem um avanço para o setor, mas não são eficazes.
Mabel sugeriu a aprovação de projeto de lei de sua autoria (6266/13) que, diferentemente das resoluçÔes do CFM, estabelece prazo mĂĄximo de uma hora para o atendimento e, em casos de superlotação na rede pĂșblica, obriga o gestor a transferir, imediatamente, o paciente a um hospital privado, com todas as despesas pagas pelo Estado.
"Se a pessoa nĂŁo for encaminhada, ela pode chamar a polĂ­cia. E a polĂ­cia toma a providĂȘncia, porque jĂĄ estĂĄ dentro da lei. EntĂŁo, nosso projeto Ă© mais ĂĄgil, porĂ©m esse passo que foi dado [as resoluçÔes do CFM] jĂĄ Ă© um bom começo", disse Mabel.
Crise na saĂșde
Segundo o membro da Frente Parlamentar em Defesa dos Profissionais da SaĂșde, deputado DarcĂ­sio Perondi (PMDB-RS), a boa intenção do CFM nĂŁo Ă© suficiente para mudar a crise atual do sistema de saĂșde pĂșblica.
"Vamos ver se o governo reage, mas Ă© um horror. Teve dinheiro para a Copa do Mundo em estĂĄdios maravilhosos, tem dinheiro para a corrupção e nĂŁo tem dinheiro para resolver uma urgĂȘncia-emergĂȘncia, com mĂ©dico, enfermeira, tĂ©cnico de enfermagem, com gente preparada, com remĂ©dios, nĂŁo tem", criticou Perondi.
O limite de tempo de permanĂȘncia dos pacientes nos serviços hospitalares de urgĂȘncia e emergĂȘncia serĂĄ de 24 horas. ApĂłs esse prazo, a pessoa que recebe assistĂȘncia deverĂĄ ter alta, ser internada ou transferida, sendo proibida a internação nos prontos-socorros.
Íntegra da proposta: PL-6266/2013
Fonte: AgĂȘncia CĂąmara