Trabalho degradante gera condenação de R$ 2,5 milhões


A Via Sul Transportes Urbanos Ltda. foi condenada pela Justiça em R$ 2,5 milhões por submeter os motoristas a condições degradantes de trabalho. Os empregados chegavam a cumprir jornadas de 15 a 16 horas diárias, sem intervalos para as refeições. Os trabalhadores também exerciam a função de cobrador. A sentença foi dada pelo juiz Carlos Eduardo Ferreira de Souza Duarte Saad, da 37ª Vara do Trabalho de São Paulo, em ação civil pública do Ministério Público do Trabalho no estado (MPT-SP).  
O inquérito civil conduzido pelo MPT-SP ouviu diversos trabalhadores, que afirmaram terem sido obrigados a fazer as horas extras muito além do permitido por lei (duas horas). Segundo os empregados, as horas eram pagas “por fora” com valores inferiores ao devido, para não constarem no contracheque, como forma de burlar a fiscalização. Em um dos relatos, um trabalhador afirmou que “os empregados não podem recusar-se a fazer a jornada de trabalho exigida pela empresa com "fominha" (horas extras pagas por fora) porque, se recusarem, podem ser punidos com um "gancho" (suspensão)”.
Outro empregado contou que já presenciara, diversas vezes, a dispensa por justa causa de funcionários que haviam se recusado à jornada de trabalho dobrada. A empresa também obrigava o motorista a realizar a função de cobrador, caso este não estivesse presente. A Via Sul também não permitia que os empregados fizessem pausas para almoçar ou jantar. A própria empresa confessou que seus motoristas e cobradores tinham apenas 30 minutos de descanso diluídos ao longo da jornada. 
“Só a exigência rotineira de duas horas extras diárias dos empregados já seria motivo suficiente para propor a ação civil pública, já que a exigência de sobrejornada nunca pode ser rotineira”, afirmou a vice-procuradora-chefe do MPT-SP, Celia Regina Camachi Stander, que ajuizou o processo.
A decisão também obriga a Via Sul a deixar de exigir as horas extras além do limite legal e a pagá-las sem registro. Deverá dar aos trabalhadores os devidos intervalos e um meio ambiente de trabalho adequado aos seus funcionários; abster-se de obrigar o motorista ou cobrador a exercer dupla função (motorista/cobrador). Caso haja descumprimento, a empresa sofrerá multa diária de R$ 20 mil por infração.
     
Fonte: MPT em São Paulo