Construtoras devem adequar obras às normas de segurança


Empresas terão que adotar medidas de proteção contra quedas, sob pena de multa de R$ 300 mil

As empresas Thá Engenharia e Invespark Empreendimentos Imobiliários devem adequar suas obras que estejam em situação irregular com medidas de proteção contra quedas. A liminar concedida pela Justiça decorre de uma ação do Ministério Público do Trabalho no Paraná (MPT-PR), e prevê o pagamento de multa no valor de R$ 300 mil por obra inadequada, além de embargo do empreendimento até que as determinações sejam efetivadas. O prazo começa a contar a partir da data de intimação da empresa. No processo, o MPT requer ainda uma indenização por danos morais coletivos de R$ 5 milhões às empresas, pedido que será julgado em breve. 

Em obras da Invespark contratadas pela Thá Engenharia em Curitiba foram observadas situações irregulares como falta de higiene e conservação de ambientes comuns de trabalho, não fornecimento de água potável aos trabalhadores e ausência de sistema de proteção contra quedas. As irregularidades causaram três acidentes entre junho e setembro de 2013, sendo dois deles fatais: um no empreendimento residencial e comercial 7th Avenue Live & Work, na Avenida Sete de Setembro, e outro em edifício de apartamentos residenciais no bairro Capão Raso. Ambas as mortes foram ocasionadas por queda de altura. 

Foi proposto inicialmente aos réus o firmamento de termo de ajustamento de conduta (TAC) com o MPT-PR, mas as empresas não tiveram interesse, razão pela qual se fez necessário ajuizar a ação. A regulamentação das obras deve ser feita de acordo com a Norma Regulamentadora nº 18, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). 

Fonte: MPT no Paraná