TJ anula leis de Londrina sobre cassação de prefeito


Decisão foi provocada por ADI movida por aliado de Barbosa Neto, que perdeu o mandato em julho de 2012

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça (TJ) do Paraná considerou inconstitucional os artigos 25, parágrafo 4º, e 53 da Lei Orgânica do Município de Londrina (LOM), o artigo 254 do Regimento Interno da Câmara Municipal e os artigos 16 e de 24 a 35 do Código de Ética e Decoro Parlamentar que tratam da cassação de mandato de prefeito. Todos os dispositivos devem ser revogados e, caso seja necessário, o Legislativo deve usar o Decreto Lei (DL) 201/67, que dispõe sobre crimes de responsabilidade do prefeito. 

A decisão foi proferida, por unanimidade, em sessão na tarde de ontem em ação direta de inconstitucionalidade (ADI) movida em outubro do ano passado pelo deputado estadual Fernando Scanavacca, líder do PDT na Assembleia Legislativa, com objetivo de beneficiar o ex-prefeito de Londrina Barbosa Neto (PDT), cassado em julho de 2012. Caso a cassação seja anulada, o político retomaria os direitos políticos, suspensos por oito anos em razão da decisão da Câmara. 

Porém, por maioria, os desembargadores aplicaram um dispositivo chamado "modulação dos efeitos da sentença", determinando que a inconstitucionalidade das leis municipais não tenha efeito retroativo. "Essa decisão de modulação dos efeitos foi fruto de um pedido subsidiário da Procuradoria Jurídica da Câmara para garantir a segurança jurídica porque a lei não era considerada inconstitucional quando houve as cassações", disse o procurador da CML, Jordan Rogatte de Moura, referindo-se também à cassação de Antonio Belinati, em junho de 2000, com base nas mesmas leis que foram usadas no processo contra o pedetista. 

Por isso, para ele, os efeitos da cassação permanecem. Ou seja, Barbosa continua com os direitos políticos suspensos. "Se a cassação foi preservada, os efeitos dela, que são decorrentes da Lei das Inelegibilidades, permanecem", avaliou Moura. 

Para o advogado de Scanavacca, Nildo José Lubke, mesmo com a modulação dos efeitos, Barbosa não fica impedido de "buscar seus direitos". "O Tribunal de Justiça reconheceu direitos ao ex-prefeito que agora pode ir novamente ao Judiciário e, por meio de uma ação ordinária, ingressar com pedido de nulidade, sabendo-se agora que o TJ considerou as leis inconstitucionais", declarou. 

Lubke lembrou que a LOM, o Regimento Interno e o Código de Ética eram mais restritivos à defesa do que o próprio DL 201, "da época da ditadura". Um dos dispositivos permitia à defesa uma hora para suas considerações. O DL prevê duas horas. Outro problema é que a legislação municipal permite que a denúncia seja feita por partido político (o que ocorreu no caso de Barbosa) enquanto o DL restringe esta possibilidade a eleitor no gozo dos direitos políticos. "Isso dava menos chance de defesa. É uma grande vitória porque ficou demonstrado que as leis eram inconstitucionais", pontuou Lubke. 

As leis consideradas inconstitucionais devem ter sua eficácia suspensa por ato da presidência da Mesa. "Isso ocorre após o trânsito em julgado", disse Moura, acrescentando que ainda pretende recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Fonte: Folha de Londrina