Previsto em 1962, feriado estadual nĂŁo Ă© consenso em Londrina


Data não faz parte da lista de feriados municipais. Para patrÔes e empregados no comércio, no entanto, dia é considerado feriado

Instituído por lei estadual em 1962, durante o governo de Ney Braga, o feriado estadual do dia 19 de dezembro ainda é alvo de polêmica judicial. A classe industrial alega que a data não pode ser considerada um feriado obrigatório, já uma das sete turmas do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-PR) entendeu, por unanimidade, que a data deve ser respeitada. No dia 19 é celebrada a emancipação política do Paraná, ocorrida em 1853.

Em Londrina, a dúvida se a terceira sexta-feira do mês será ou não feriado aparece em lados opostos para a administração municipal e para os sindicatos de patrões e empregados no comércio. A legislação municipal que trata do assunto não coloca o dia 19 de dezembro como feriado. Segundo informações apuradas junto à Secretaria de Governo, a data não deve nem mesmo ser considerada com ponto facultativo.

Por outro lado, Sincoval e Sindecolon tratam o dia como feriado, e o trabalho – das 9h às 18h - na data será compensado na semana seguinte, em 26 de dezembro. Este foi um dos itens do acordo entre os sindicatos, que garante remuneração com adicional de 100% àqueles que trabalharem das 18h às 22h – horário especial no mês de dezembro.

Para o vice-presidente do Sindecolon, Manoel Teodoro da Silva, o dia é sim feriado, já que a lei que o criou, de 1962, não foi revogada. “Este é o nosso entendimento e é o mesmo dos empresários. Afinal, o acordo da Convenção Coletiva de Trabalho foi assinado pelas duas partes”, explicou.

Segundo o assessor jurídico do Sincoval, Ed Nogueira de Azevedo Júnior, na convenção coletiva a data foi tratada como feriado. "Não por convicção mas pela proximidade do período de vendas de Natal", diz.

De acordo com ele, as opiniões sobre o assunto são divididas. “A convenção contempla uma infinidade de outros itens, inclusive mais relevantes, como a definição do período de abertura do comércio em dezembro. Não dá para deixar de fechar a convenção somente por causa do dia 19”, explica.

Divergências

O governo do Paraná, por meio da assessoria de imprensa da Casa Civil, informou que para este ano um decreto deve transferir a data do feriado para o dia 26 de dezembro. Dessa forma, todos os órgãos públicos estaduais funcionarão normalmente no dia 19.

O debate sobre o tema coloca em questão alguns pontos de vista divergentes. Um parecer da procuradoria jurídica da Federação das Indústrias do Estado do Paraná (Fiep) de novembro deste ano, por exemplo, entende que a data não caracteriza feriado obrigatório. Isso porque há uma legislação de 1995 que determina como feriado civil a “data magna do Estado fixada em lei estadual”.

Porém, a Fiep entende que um dos fatos que pesa contrário ao feriado é que a lei estadual é anterior a de 1995. “Há que se considerar portanto que a data magna não precisa equivaler à data de criação do Estado”, diz ainda o parecer jurídico da entidade. O documento destaca também que “a princípio, o dia 19 de dezembro pode ser considerado data comemorativa, todavia não se trata do feriado autorizado pela lei de 1995”.

Portanto, segundo a Fiep, não é obrigatória a dispensa dos empregados e nem pagamento de hora-extra em caso de trabalho. A entidade solicita que a Assembleia Legislativa defina em nova lei qual é a data magna do estado.

Embora não haja um entendimento pacífico sobre o tema, a 6ª turma do TRT entendeu em novembro deste ano, por unanimidade, que a data é um feriado oficial do Paraná. A decisão ocorreu durante julgamento de recurso ordinário proveniente da 2.ª Vara do Trabalho de Pato Branco entre o sindicato dos empregados e concessionárias de veículos daquela cidade sobre o feriado de 19 de dezembro.

Segundo o acórdão assinado pelo desembargador Arnor Lima Neto, a lei que institui feriado estadual continua em “pleno vigor”. “Logo, não há que se falar em ponto facultativo, porquanto não há essa ressalva na lei”, escreve no acórdão.

Segundo ele, há que se considerar que existe apenas o dia 19 de dezembro consagrado como feriado estadual no Paraná. “Entendo que esta data pode ser considerada a data magna até que advenha legislação em sentido contrário”, afirma o desembargador.

Fonte: Jornal de Londrina