PAUTA DE REIVINDICAÇÕES 2015


Pauta de Reivindicações 2015

I. CLÁUSULAS ECONÔMICAS

1. Reposição salarial anual
A partir do dia 1º (primeiro) de fevereiro de 2015 a Administração Municipal reajustará os salários, vencimentos, proventos de aposentadorias e demais vantagens pecuniárias dos servidores públicos municipais ativos, inativos e pensionistas, inclusive CAAPSML, ACESF, ASMS, CODEL, IDEL e IPPUL, pelo índice de inflação acumulada no período de 01/02/2014 (primeiro de fevereiro de dois mil e quatorze) a 31/01/2015 (trinta e um de janeiro de dois mil e quinze), utilizando-se o INPC.

2. Reposição das Perdas Salariais Acumuladas
- Reposição das perdas salariais acumuladas no período de fevereiro/2000 a janeiro/2008, referente aos cargos de nível superior (incluindo os Promotores de Saúde Pública), no percentual de 28,0569%.
- Reposição das tabelas salariais dos professores, no percentual de 28,0569%, mantendo a paridade com os cargos de nível superior.

3. Reposição dos códigos da folha de pagamento que acumulam perdas no período de 01/02/2000 a 31/01/2015
- Complementação salarial (fev/2000 a fev/2015 – 2,7646%)
- Gratificação assiduidade (mar/2002 a fev/2015 – 34,3512%)

4. Reposição das perdas pela não reposição salarial 
Pagamento de 01(um) salário nominal/ano referente as perdas apuradas pela não correção dos salários nas datas base, no período de 01/02/2000 (primeiro de fevereiro de dois mil) à 31/01/2015 (trinta e um de janeiro de dois mil e quinze) utilizando-se o INPC.

5. Auxilio alimentação
- Equiparação de valores do auxílio alimentação da PML com a CMTU, Cohab e Sercomtel. 
- Pagamento do 13º Salário sobre o auxilio alimentação.
- Pagamento no duplo vínculo do auxilio alimentação.

6. Abono do auxílio alimentação para servidores aposentados
Pagamento aos aposentados de abono a título de auxilio alimentação.

7. Fornecimento de refeição para plantão de 12 horas
Fornecimento de refeição para os servidores que fazem plantão de 12 horas.

8. Auxílio-creche 
Pagamento do auxílio-creche a todos os servidores municipais com filhos de 0 a 05 anos, ou, priorização de vagas nos CEIs ou CMEIs para filhos de servidores na região onde mora e, ou, no local de trabalho dos pais (no caso de professores).

9. Licença Prêmio
- Retorno do pagamento à vista ou de acordo com parcelamento escolhido pelo servidor da licença-prêmio requerida em pecúnia.
- Gozo da Licença Prêmio a critério do Servidor, mediante escala previa do seu local de trabalho.
- Pagamento da Licença Prêmio proporcional quando da exoneração ou aposentadoria do Servidor.

10. Pagamento da insalubridade
- Pagamento da insalubridade sobre o Piso Regional do Paraná – Grupo IV. 
- Pagamento de insalubridade para os professores da Educação Infantil.

11. Hora atividade
- Pagamento da hora atividade do período de setembro de 2009 a abril de 2010.
- Cumprimento da Lei da Hora Atividade (33%).

12. Alteração dos níveis das tabelas salariais
As tabelas salariais passarão de 128 níveis para 64 níveis e o interstício entre os níveis passará de 0,63% (zero vírgula sessenta e três por cento) para 1,26% (um, vírgula vinte e seis por cento).

13. PCCS
- Revisão e adequação do PCCS, de acordo com as recomendações da Comissão Permanente, principalmente no tocante aos cargos de Agentes de Gestão Pública, com adequação dos cargos transitórios.
- Implantação imediata da PROMOÇÃO POR COMPETÊNCIAS E HABILIDADES a cada 02(dois) anos para todos os cargos que possibilitem esta promoção. 
- Análise individualizada das demais tabelas salariais, a fim de corrigir eventuais distorções na proporcionalidade e nas alterações de gratificações (ADAE e ART) ocorridas no ano de 2011.

II CLÁUSULAS DE CONDIÇÕES E RELAÇÕES DE TRABALHO

14. Capacitação profissional
Cumprimento por parte da Administração Municipal da Lei Federal nº 9.394/1996, do Artigo 26 da Lei Municipal 11.531/2012 e do Artigo 26 da Lei 9.337/2004, criando um programa de formação continuada e um sistema de capacitação para os servidores públicos municipais.
Aplicação do recurso destinado (0,5%) do orçamento do município para a capacitação do servidor.

15. Processo de remoção
Criação e realização anual de processo de remoção para todos os servidores em isonomia com a educação e a saúde, inclusive com regulamentação expedida por decreto.

16. Medicina do Trabalho
Imediata aplicação da Lei nº 11.794/2012 que dispõe sobre Segurança e Medicina do Trabalho para os servidores públicos municipais, com a implantação de programas de prevenção a doenças, fornecimento permanente de equipamentos de proteção, melhoria das condições e dos locais de trabalho e implantação do exame médico periódico.

17. Segurança
Deslocar integrantes da Guarda Municipal para proteger usuários e servidores nas escolas municipais e unidades básicas de saúde.

18. Representante por local de trabalho (OLT) 
Será concedida licença remunerada a todos os servidores públicos municipais para o fim de efetiva participação em cursos de formação sindical mediante ofício expedido pelo sindicato.

19. Liberação dos Diretores do Sindicato 
Todos os Diretores do SINDSERV serão liberados para participação em eventos sindicais quando oficiado com 72 horas de antecedência.

Londrina, 17 de dezembro de 2014.

Marcelo de Lima Urbaneja
Diretor Presidente
Sindserv-LD