Londrinenses Canziani e Hauly ajudaram a aprovar lei da terceirização


Vinte e oito dos 30 deputados federais do Paraná participaram da votação que aprovou o texto-base do projeto que regulamenta a terceirização no país. Dezessete votaram a favor, entre eles, dois de Londrina: Alex Canziani (PTB) e Luiz Carlos Hauly (PSDB). Onze deputados votaram contra a lei, entre eles Marcelo Belinati (PP). As informações são do blog Conexão BNrasília, do jornalista da Gazeta do Povo André Gonçalves.

A reportagem do JL entrou em contato com os parlamentares de Londrina para comentar o assunto. Veja as respostas de Alex Canziani e Marcelo Belinati logo abaixo. O deputado Luiz Carlos Hauly não foi localizado para justificar sua posição.

Confira como votaram os deputados paranaenses:

A favor

Alex Canziani (PTB)

Alfredo Kaefer (PSDB)

Dilceu Sperafico (PP)

Evandro Rogerio Roman (PSD)

Giacobo (PR)

Leandre (PV)

Leopoldo Meyer (PSB)

Luciano Ducci (PSB)

Luiz Carlos Hauly (PSDB)

Luiz Nishimori (PR)

Osmar Bertoldi (DEM)

Osmar Serraglio (PMDB)

Ricardo Barros (PP)

Rossoni (PSDB)

Rubens Bueno (PPS)

Sandro Alex (PPS)

Sergio Souza (PMDB)

Contra

Aliel Machado (PCdoB)

Assis do Couto (PT)

Christiane de Souza Yared (PTN)

Diego Garcia (PHS)

Enio Verri (PT)

Hermes Parcianello (PMDB)

João Arruda (PMDB)

Marcelo Belinati (PP)

Nelson Meurer (PP)

Toninho Wandscheer (PT)

Zeca Dirceu (PT)

Entenda o projeto de Terceirização

O projeto de lei 4.330/2004 sobre terceirização está em tramitação no Congresso desde 2004. Na prática, o projeto pode alterar três pontos fundamentais da atual terceirização no Brasil e o entendimento que a Justiça tem sobre estes casos. De acordo com a Agência O Globo, a maior mudança é a permissão da terceirização para a atividade-fim da empresa contratante.

Atualmente, só é considerada legal a terceirização de atividade-meio das empresas, como serviços de higiene e limpeza, segurança e contabilidade. Com o novo projeto, uma empresa de ônibus, por exemplo, poderá contratar outra empresa para que esta forneça motoristas, por exemplo.

Os defensores da medida afirmam que isso será útil, por exemplo, em atividades muito específicas, como uma empresa de construção que poderá ter o contrato com uma firma de engenheiros específicos em um tipo de obra. A aprovação deste ponto também pode evitar uma série de discussões jurídicas sobre o que é e o que não é a atividade-fim de diversos setores, como ocorre atualmente no Judiciário brasileiro.

A segunda maior mudança é a criação de uma restrição da responsabilidade das empresas contratantes. Hoje, geralmente, a empresa maior assume totalmente as responsabilidades por problemas trabalhistas de empresas que fazem sua terceirização, como o recolhimento de FGTS. Com a nova lei, pela proposta apresentada, a empresa contratante só fica responsável por problemas da empresa terceirizada se não tiver fiscalizado corretamente a situação de suas obrigações trabalhistas, ou seja, a empresa maior só é chamada em uma ação de um empregado da terceirizada se for provado que não havia uma boa fiscalização entre as duas empresas. Por outro lado, a lei cria critérios mais rígidos para as empresas de mão de obra, que terão de comprovar capital mínimo.

Em último, há a questão sindical. A nova lei prevê que os terceirizados poderão se associar em sindicatos diferentes das categorias previstas na atividade-fim da empresa contratante. Isso deverá mudar o tamanho dos grandes sindicatos do país.

Fonte: Jornal de Londrina