O risco do desvio de função


     O SINDSERV, na qualidade de representante do servidor público municipal de Londrina, tem a obrigação de esclarecer o servidor sobre os assuntos que interferem na atividade laboral de seus associados.

     E um dos assuntos mais discutidos é a questão do desvio de função no serviço público.

     Essa é uma discussão antiga e está longe de ser resolvida.

     O fato é que os processos e os procedimentos estão cada dia mais complexos e as repercussões do desvio de função estão sendo ignoradas. O Estatuto do Servidor, em seu artigo 5º, estabelece:

                     Art. 5o Nenhum servidor poderá desempenhar atribuições ou assumir responsabilidades diversas daquelas inerentes ao cargo do qual é titular, ressalvados os casos previstos neste Estatuto.

     Pois bem, o servidor, por mais que queira, está proibido de exercer atividades diferentes daquelas que são inerentes ao seu cargo e/ou função. Além disso, sua chefia, em qualquer nível (Coordenadoria, Gerência, Diretoria, Assessoria ou até mesmo o Secretário da Pasta) não pode exigir que o mesmo exerça atribuições diferentes daquelas para as quais o mesmo prestou concurso e foi efetivado.

     Mas isso não é tudo. O servidor, para participar de qualquer das promoções (Merecimento, Conhecimento e Competências e Habilidades), precisa apresentar uma declaração de sua chefia afirmando que o mesmo está em pleno exercício de suas funções. O desvio de função, neste caso, pode ter como consequência duas situações:

     a) o servidor ficará impedido de participar das promoções em virtude do desvio de função;

     b) a chefia do servidor atestará um documento falso, afirmando de maneira incorreta que o servidor está em pleno exercício de suas funções.

     Em qualquer dessas situações o prejuízo sempre é do servidor, seja ele chefia ou subordinado.

     Em muitas das situações o prejuízo é dos dois.

     Apesar das intenções serem boas e todos acreditarem estar prestando um serviço para a Administração Municipal, quem arcará com as consequências desses atos será sempre o servidor. Em situações de discussões judiciais, processos administrativos, denúncias a respeito de contratos firmados pelo município, procedimentos investigativos abertos pela Controladoria e qualquer outra situação de responsabilização, ao invés de agradecer, a Administração Municipal, para não ser condenada em juízo, utilizará de toda a legislação e toda documentação disponível contra o servidor e sua chefia.

     Então servidor, fique atento! A Prefeitura de Londrina tem uma Secretaria Municipal de Recursos Humanos e mecanismos para solucionar os problemas relacionados a falta de pessoal. Não é necessário que o servidor ou as chefias se prejudiquem para resolver os problemas da Administração.

     Verifique no PCCS quais são as suas atribuições e não se sujeite a exercer atividades que não lhe compete. O prejuízo será só seu.