PROMOÇÃO POR MERECIMENTO 2015


No dia 03 de agosto será publicada primeira prévia com servidores que atendam os requisitos

De acordo com o PCCS, a promoção por merecimento é concedida a todos os servidores, nos anos ímpares (a cada dois anos), sempre no mês de outubro.

Para a promoção deste ano, o decreto de regulamentação já foi publicado e o servidor deve ficar muito atento às publicações e aos prazos de recurso.

Para participar da promoção por merecimento, o servidor deve cumprir os seguintes requisitos:

  1. ter cumprido o estágio probatório;
  2. estar, há no mínimo um ano, em pleno exercício das funções respectivas do cargo, ou seja, no período de 01.06.2014 a 31.05.2015;
  3. possuir o nível de escolaridade básico exigido para o cargo;
  4. não ter usufruído licença ou afastamento, com ou sem remuneração, considerados ou não de efetivo exercício pela Lei Municipal nº 4.928/1992, por período superior a trezentos e sessenta e cinco dias, consecutivos ou não, nos últimos três anos, ou seja, no período de 01.06.2012 a 31.05.2015;
  5. não ter apresentado mais que duas faltas injustificadas ao serviço nos últimos três anos, qual seja, no período compreendido entre 01.06.2012 a 31.05.2015;
  6. não ter sido suspenso disciplinarmente, por qualquer prazo, nos últimos três anos, ou seja, no período de 01.06.2012 a 31.05.2015;
  7. não ter atingido o último nível da referência em que estiver posicionado;
  8. não ter sido aposentado antes do primeiro dia do mês de concessão, em conformidade com o previsto no parágrafo único, do art. 8º, deste Decreto, qual seja, 01.10.2015;
  9. estar posicionado nos níveis da tabela de vencimentos do respectivo cargo, constantes do Anexo IV da Lei Municipal nº 9.337/2004 e do Anexo III da Lei Municipal nº 11.531/2012; e,
  10. ter obtido pontuação igual ou superior à mínima exigida nos processos de avaliação de desempenho de 2013 e 2014, na forma de seus regulamentos específicos.

A Secretaria de Recursos Humanos está fazendo a análise prévia e no dia 03 de agosto (segunda-feira) será publicada a relação dos servidores que atendem e os servidores que não atendem os requisitos para participar da promoção. A publicação será feita no Quadro Próprio de Editais e no Portal do Servidor.

O servidor deverá conferir se está tudo certo porque, em caso de estar inapto, o mesmo poderá apresentar recurso somente nos dias 04 e 05 (terça e quarta-feira). Após esse prazo, não serão aceitos mais recursos e o servidor estará definitivamente fora do processo.

Na primeira semana do mês de agosto serão distribuídos às chefias os formulários “Declaração de Exercício das Funções Respectivas do Cargo”, que deverão ser preenchidos e devolvidos no período de 04 a 31 de agosto.

No dia 23/09/2015 será publicado o resultado da análise final dos requisitos com a relação dos servidores considerados aptos e dos servidores considerados não aptos à participação no processo de promoção.

Os servidores considerados não aptos na análise final, poderão interpor recurso, individualmente, nos dias 24.09.2015 e 25.09.2015.

Todos os servidores que cumprirem os requisitos e forem considerados aptos no processo, terão dois níveis de promoção na tabela de vencimentos (1,26%), a partir do dia 01 de outubro de 2015.

É muito importante que o servidor acompanhe os prazos de divulgação e a entrega de documentos nos prazos determinados no decreto, a fim de evitar prejuízos funcionais, uma vez que os recursos têm um período muito curto de tempo para serem protocolados.