MPT cobra multa de R$ 400 mil da Tyson JBS


O Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina (MPT-SC) pediu na Justiça que o frigorífico Tyson/JBS – unidade de São José, na Grande Florianópolis – seja multado em R$ 400 mil por descumprir liminar que determinava o fim das jornadas exaustivas e a correção de falhas de segurança em máquinas e equipamento. A decisão foi dada pela 1ª Vara do Trabalho de São José, em maio deste ano.

Em junho, o MPT constatou que foram cometidas 146 infrações na empresa relacionadas a carga horária, infringindo a determinação judicial. Em relação aos biodigestores e segurança em máquinas e equipamentos a JBS não demonstrou o cumprimento das medidas determinadas na liminar.

“A maior processadora de proteína animal do mundo, segue sua política deliberada de precarização das relações de trabalho, produzindo alimentos à custa de acidentes de trabalho e de sofrimento humano, submetendo empregados às jornadas de trabalho do século passado, em uma atividade com elevados e notórios riscos”, afirmou o procurador do Trabalho Sandro Eduardo Sardá, um dos coordenadores nacionais do Projeto de Adequação das Condições de Trabalho em Frigoríficos.

Na antecipação de tutela, a juíza Patrícia Braga Medeiros D´Ambroso determinou que a empresa acabasse com a carga horária diária acima de 10 horas, concedesse o intervalo de 11 horas consecutivas entre duas jornadas, procedesse a adequação de biodigestores, adotasse medidas contra queda de pessoas e objetos e de prevenção ao vazamento de amônia, sob pena de multa de R$ 50 mil por mês e por obrigação descumprida.

Entenda o caso

O MPT ingressou com a ação civil pública em maio de 2015, para que o frigorífico pague horas extras e indenizações individuais por submeter os empregados a risco de acidentes e carga horária excessiva. No processo também é pedido o pagamento de dano moral coletivo no valor de R$ 50 milhões.

A ação foi ajuizada após relatório da Auditora Fiscal do Trabalho, Lílian Carlota Rezende, apontar que somente nos meses de agosto e setembro de 2014, foram constatados 3,5 mil casos de jornada acima de 10 horas ao dia. Em geral, a empresa exigia, habitualmente, expedientes diários de 14 horas. Também foram constatados intervalos de apenas quatro horas entre duas jornadas de trabalho, quando a lei exige o mínimo de 11 horas. Alguns empregados chegavam a trabalhar 12 dias consecutivos.

Também foram constatados ausência de proteção em máquinas e equipamentos, e riscos graves de vazamento de amônia. No setor de fábrica de farinha e óleo, por exemplo, ocorreram dois acidentes graves com queimaduras e amputações de dedos e na máquina de embalagem ocorreu outro acidente grave com amputação parcial de dedo.

Ação nº  000609-07.2015.5.12.0031.

Fonte: Ministério Público do Trabalho